Processo 0002017-32.2020.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002017-32.2020.5.10.0801 RECLAMANTE: JANE MENDES EVANGELISTA PINTO RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69a0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ALVARÁS ELETRÔNICOS Vistos os autos. Ante os termos da decisão ID 19b117d, da certidão acima e da manifestação da executada ID a35b70b, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas processuais recolhidas ao ID 7fb6e34. Determino a expedição de Alvarás Eletrônicos para a movimentação da conta judicial (ID 7569f30) conforme cálculos ID cf2de27. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os alvarás serão expedidos com as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao advogado da exequente Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID 7e636ae, o valor de R$1.618,04, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para o Banco do Brasil, Agência1867-8, Conta Corrente 66534-7, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Soc Ind de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; b) TRANSFIRA à exequente, por intermédio do advogado Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID 7e636ae, o valor de R$16.180,40 + jcm, referente ao crédito obreiro, para o Banco do Brasil, Agência1867-8, Conta Corrente 66534-7, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Soc Ind de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; c) a conta judicial deverá ser zerada. Intimem-se as partes, via DJEN. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANE MENDES EVANGELISTA PINTO
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