Processo 0002017-41.2025.5.17.0161
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0002017-41.2025.5.17.0161 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) AGRAVADO: JONAS MAX DE AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d8d63 proferida nos autos. AP 0002017-41.2025.5.17.0161 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 379.369,84 Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PAULA PEREIRA PIRES (ES43484) Recorrido: Advogado(s): JONAS MAX DE AMORIM EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 24/06/2026 - Id 5c00bb9; petição recursal apresentada em 06/07/2026 - Id 323a898). Regular a representação processual (Id 5de5f13, e68cd63). O juízo está garantido (Id 9b5ae78, b6d9068, 996255a, 4be0288). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne às folgas suprimidas - ciclo de 35 dias e à quantidade de folgas suprimidas. Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-15 VITORIA/ES, 30 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - JONAS MAX DE AMORIM
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