Processo 0002018-12.2024.5.12.0028
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002018-12.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: GEOMIR PAVANELLO RECLAMADO: NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017d346 proferido nos autos. 1. O autor alega a necessidade de novos esclarecimentos sobre a vida útil dos EPIs e a eficácia da proteção contra agentes carcinogênicos. No entanto, compulsando o laudo pericial, verifica-se que tais pontos já foram exauridos técnica e faticamente: . O perito analisou as fichas de EPI e, fundamentalmente, registrou a confissão do próprio autor durante a diligência, de que este "recebia e sempre usava os EPIs fornecidos", retirando kits semanalmente e substituindo-os imediatamente em caso de dano. Assim, o questionamento sobre "lapsos na entrega" carece de utilidade frente à confirmação do uso e fornecimento regular pelo próprio obreiro ao perito. O autor questiona, também, a eficácia de EPIs para agentes cancerígenos. Ocorre que o perito técnico já constatou, via Ficha de Dados de Segurança (FDS), que o produto "Micro Corte 585" não possui ingredientes listados na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH). Portanto, a premissa do autor é tecnicamente equivocada, restando prejudicados os quesitos que visam discutir a "impossibilidade de neutralização de agentes cancerígenos" que sequer foram identificados no ambiente. 2. Ainda, o autor impugna o laudo por ausência de medição quantitativa de calor (IBUTG). Todavia, o Expert fundamentou que a exposição ocorria por apenas 10 minutos a cada hora (menos de 20% do tempo), em atividades leves a moderadas, com o calor concentrado no interior dos fornos. Mais relevante, o laudo registra que as partes concordaram com a análise preliminar de risco pela não condição insalubre do agente calor durante a vistoria. Inviável, agora, a pretensão de anular a conclusão técnica por discordância retroativa a critério metodológico aceito no ato pericial. 3. O autor requer a oitiva de testemunhas para comprovar condições insalubres. Indeferem-se tais requerimentos com base nos artigos 370 e 464, §1º, II do CPC: Fatos relativos ao fornecimento de EPIs são provados por meio de documentação obrigatória (Fichas de EPI), as quais já constam nos autos e foram validadas pelo perito.Divergências sobre a rotina de trabalho não foram registradas; ao contrário, o laudo afirma que "não houve controvérsias" entre as versões do Reclamante e da Reclamada durante a diligência. Sendo o juiz o destinatário da prova, e estando o feito suficientemente instruído por laudo pericial minucioso e documentação ambiental, a produção de prova oral revela-se inútil e meramente protelatória. 4. Porque já produzidas todas as provas, assino às partes o prazo de 5 dias para dizerem se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação ou, desde logo, apresentarem proposta de acordo. 5. Vencido o prazo e manifestado interesse em compor, o feito será incluído em pauta para audiência de conciliação. 6. Vencido o prazo e não manifestado interesse em compor, as partes terão o prazo de 2 dias, contado do vencimento do anterior e independentemente de intimação, para, querendo, apresentarem razões finais por memoriais. 7. Após, será considerada encerrada a instrução processual e o processo deverá ser feito concluso para prolação de sentença, da qual serão os litigantes intimados. 8. Intimem-se as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.