Processo 0002018-28.2015.5.07.0008

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0002018-28.2015.5.07.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA AP 0002018-28.2015.5.07.0008 AGRAVANTE: MARIA JOCICLEIA SILVA MARREIRO AGRAVADO: MARIA DO C SILVA - ME E OUTROS (2) PROCESSO nº 0002018-28.2015.5.07.0008 (AP) AGRAVANTE: MARIA JOCICLEIA SILVA MARREIRO AGRAVADOS: MARIA DO C SILVA - ME, CARLOS HENRIQUE DE PAULO, MARIA DO CARMO SILVA RELATOR: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame Agravo de petição da exequente da decisão que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, com fulcro no art. 11-A da CLT. Fatos relevantes. A exequente foi intimada em 20 de julho de 2023 para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente. O processo permaneceu paralisado por inércia da parte de 31 de julho de 2023 até a manifestação em 19 de agosto de 2025, superando o biênio legal. Decisão recorrida. O juízo de origem extinguiu a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente e não se manifestou favoravelmente à gratuidade judiciária no ato. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da justiça gratuita à pessoa natural; (ii) saber se incide a prescrição intercorrente quando a exequente permanece inerte por mais de dois anos após intimação específica ocorrida na vigência da Lei nº 13.467/2017. III. Razões de decidir 3. Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, a jurisprudência consolidada estabelece que basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula nº 463, I, do TST. 4. A prescrição intercorrente no processo do trabalho foi introduzida pela Lei nº 13.467/2017 (art. 11-A da CLT) e sua fluência se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 5. Conforme a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o marco inicial do prazo prescricional ocorre no descumprimento de determinação judicial feita após 11 de novembro de 2017. 6. Constatado que a exequente foi devidamente advertida e manteve-se inerte por período superior a dois anos, opera-se a prescrição, não se aplicando subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) em razão da existência de regramento próprio e específico na CLT (princípio da especialidade). 7. O impulso oficial na execução, após a Reforma Trabalhista, restringe-se aos casos em que as partes não estão representadas por advogado, o que não ocorre na hipótese dos autos (art. 878 da CLT). IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido em parte para conceder os benefícios da justiça gratuita, mantendo-se a extinção da execução pela prescrição intercorrente. Tese de julgamento: "1. A declaração de insuficiência econômica é prova suficiente para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa natural. 2. É aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quando, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial de prosseguimento da execução por prazo superior a dois anos." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11-A, art. 790, § 4º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados