Processo 0002018-58.2025.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002018-58.2025.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0002018-58.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: IURY RODRIGUES SILVA RECLAMADO: SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e7edf proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu, por meio da petição de id. 9bfd460, a oitiva das testemunhas Sr. Marcílio da Silva Estevam (residente em Quixeramobim/CE) e Sr. João Paulo (residente em Fortaleza/CE), anexando os respectivos comprovantes de endereço, bem como postulou a participação de seu patrono de forma telepresencial, ao argumento de residir na cidade de Taboão da Serra/SP. Certifico, ainda, que, em consulta ao sistema INFOJUD, verifiquei que o Sr. Marcílio da Silva Estevam possui endereço compatível com o informado nos autos, constando o comprovante de residência em nome de sua genitora #id:4cdae5e. Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, cumpre destacar que este Juízo não adota, como regra, a realização de audiências na modalidade telepresencial, admitindo, excepcionalmente, a utilização do sistema SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência) para a oitiva de testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição de Fortaleza, Região Metropolitana e municípios limítrofes, como forma de assegurar a regularidade da instrução processual, bem como a fidedignidade e a segurança dos depoimentos. No caso dos autos, verifica-se que a testemunha Sr. Marcílio da Silva Estevam, residente em Quixeramobim/CE, encontra-se fora da jurisdição deste Juízo, sendo, em princípio, viável a sua oitiva por meio do SISDOV. Por outro lado, a testemunha Sr. João Paulo, residente em Fortaleza/CE, encontra-se inserida na mesma jurisdição deste Juízo, não se justificando a adoção da medida excepcional, devendo comparecer presencialmente à audiência designada. Dessa forma, defiro parcialmente o pedido, exclusivamente para autorizar a oitiva da testemunha Sr. Marcílio da Silva Estevam por meio eletrônico. Todavia, considerando a exiguidade temporal entre a comprovação dos dados da testemunha e a inviabilidade técnica de inclusão em pauta via SISDOV, defiro, excepcionalmente, a sua oitiva de forma telepresencial. Para tanto, disponibilizo os seguintes links e informações para acesso à plataforma Zoom: Opção 1 - clique no link abaixo https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bWE2K3FtaUM2RGx5aDVGMXNrV1hOZz09 Opção 2 - Pelo site do TRT 7ª Região para o Zoom: https://trt7-jus-br.zoom.us Clique em CONECTAR ID  da reunião: 871 9149 9576, SENHA (Meenting Passcode) 167200 Opção 3 - Pelo aplicativo ZOOM Cloud Meetings, no telefone celular. Baixe o aplicativo ZOOM, clique em INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, ID  da reunião: 871 9149 9576, SENHA (Meenting Passcode) 167200. Indefiro o pedido em relação à testemunha Sr. João Paulo, devendo a parte autora providenciar seu comparecimento independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. No que se refere ao pedido de participação telepresencial do patrono da parte autora, igualmente não merece acolhimento. A regra geral neste Tribunal, conforme o Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 01/2023, é a realização de audiências na modalidade presencial. A adoção do formato telepresencial constitui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados