Processo 0002020-56.2023.8.27.2741

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002020-56.2023.8.27.2741
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002020-56.2023.8.27.2741/TO AUTOR : TEREZA CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a controvérsia instaurada demanda maior dilação probatória para adequada apreciação dos fatos discutidos, especialmente quanto à alegada contratação do título de capitalização impugnado pela parte autora, bem como às circunstâncias em que teria ocorrido a adesão ao produto bancário. Nesse contexto, reconsidero a decisão proferida no evento 88 , por entender necessária a produção de prova oral para o esclarecimento dos fatos controvertidos e para formação do convencimento judicial. Assim, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, DECLARO O FEITO SANEADO . Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e validade da contratação do título de capitalização objeto da demanda; b) a regularidade dos descontos efetuados em favor da instituição financeira requerida; c) a ocorrência de eventual falha na prestação do serviço; d) a existência de danos materiais e morais indenizáveis; e) o cabimento da repetição do indébito. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e demais provas que se mostrarem pertinentes em audiência. Sendo assim: DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de agosto de 2026, às 13h30min, conforme pauta disponível. Para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email , bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência. ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Havendo requerimento de depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp , bem como correio eletrônico ( e-mail ), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos. Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de seus respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp , bem como correio eletrônico ( e-mail ), a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência. ESCLAREÇA-SE , por ocasião da intimação, que a ausência de informação dos dados no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta…

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