Processo 0002022-49.2026.4.05.8502
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002022-49.2026.4.05.8502 RECORRENTE: JOSE JACONIAS DA SILVA PASSOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ter reconhecido a ocorrência de coisa julgada material em relação a outra demanda, em que se pretendia a concessão de ben
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