Processo 0002022-80.2025.5.18.0211

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002022-80.2025.5.18.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Posse
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0002022-80.2025.5.18.0211 AUTOR: GEAN VIEIRA DE SOUZA RÉU: RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1341d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Ante a tramitação do feito no Juízo 100% Digital, fica designada Audiência Instrução por videoconferência para o dia 22/10/2026, às 08h30min, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL. O acesso à sala virtual se dará por meio da PLATAFORMA ZOOM, com utilização do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Este juízo elaborou um breve tutorial com orientações (passo a passo) para o download do programa Zoom de videoconferência, instalação e acesso às salas de audiência. O arquivo em PDF está disponível em http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2021/03/Tutorial-Audiencia-Zoom.pdf.  INTIMEM-SE os advogados mediante publicação no DEJT e as partes pelo meio eletrônico fornecido, reputando-se atendida a exigência de intimação pessoal prevista no § 1º do art. 385 do CPC e na orientação contida na Súmula 74/TST. Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador encaminhar-lhes o link de acesso à sala virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eficaz (recomenda-se enviar o mencionado tutorial também), valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente (art. 12 da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022).  No curso da audiência, será de responsabilidade do juízo a comunicação com a testemunha, por meio informado pela parte, no momento em que deva ingressar na sala para prestar depoimento. Nas audiências do Juízo 100% Digital serão observadas as mesmas regras e o valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais, inclusive as regras e cominações previstas nos artigos 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, cientes que a ausência terá por consequência a confissão quanto à matéria fática. É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência. A responsabilidade por conexão à rede mundial de computadores (Internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Os depoimentos serão gravados mediante registro audiovisual, sem redução a termo (Resolução CNJ nº 105/2010; Resolução CSJT nº 313/2021).  A audiência telepresencial será gravada na Plataforma Zoom e posteriormente armazenada no Sistema PJe-Mídias (Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça). CUMPRA-SE. POSSE/GO, 14 de maio de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA

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