Processo 0002024-37.2025.5.09.0652
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0002024-37.2025.5.09.0652 RECORRENTE: SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA RECORRIDO: BEENOCULUS TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4366374 proferida nos autos. ROT 0002024-37.2025.5.09.0652 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 1.482,80 Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA FREDERICO BICHAT WIEHE RODRIGUES (PR49677) Recorrido: BEENOCULUS TECNOLOGIA LTDA RECURSO DE: SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id b57a62b; recurso apresentado em 23/07/2026 - Id b3cd0f7). Representação processual regular (Id dbb236f). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 75e2a2c: R$ 1.482,80; Custas pagas no RO: id c81ac0d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / ANULAÇÃO/NULIDADE Questão JT: RG: [removido]- NORMA COLETIVA. INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE, DESDE QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; incisos III e VI do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "e" do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada no(a) Tema 935 do STF; - contrariedade à tese fixada no(a) Tema 1046 do STF. O Autor busca o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa assistencial patronal e a eficácia da norma coletiva que a fixou. Argumenta que a cobrança de taxa assistencial, por meio de negociação coletiva, é constitucional, desde que pertença à categoria em questão e seja oportunizado o direito à oposição; a cobrança pode recair, inclusive, para quem não é sindicalizado/filiado; a obrigação em questão "decorre do enquadramento econômico da empresa, e não da mera existência formal de empregados registrados sob o regime da CLT em determinada localidade"; a convenção coletiva 2025/27 foi amplamente divulgada; o registro da norma não é requisito essencial para sua eficácia; "foram apresentadas dezenas de cartas de oposição dentro do prazo estabelecido"; não houve configuração de ônus excessivo e desnecessário às empresas, mas tão somente fixação de parâmetros mínimos para o exercício de direito de oposição; é desnecessária a prova de comunicação individualizada da taxa; "a validade da CCT se da com a assinatura e sua publitização, e não com o depósito no MTE, sendo este ultimo uma formalidade administrativa". Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) O Sindicato autor invoca o Tema 935 de Repercussão Geral do STF para justificar a cobrança. Contudo, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que permite a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, refere-se expressamente aos empregados da categoria. A jurisprudência deste Tribunal Regional, inclusive em julgados desta Relatora (vide RORSum 0001518-41.2025.5.09.0012, j. em 09/06/2026), tem se posicionado no sentido de que a tese do Tema 935 não é extensível à categoria econômica patronal. A cobrança compulsória de taxa negocial patronal de empresa não associada, sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.