Processo 0002025-25.2024.8.16.0001
TJPR • Monitória
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus. br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): GALEGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME PRAZO DE 45 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Genevieve Paim Paganella, da 10ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Duplicata, sob nº 0002025-25.2024.8.16.0001, em que é(são) MEATFOODS - ALIMENTOS EIRELI, e GALEGO COMÉRCIO DEautor(es)réu(s) ALIMENTOS EIRELI - ME, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoGALEGO COMÉRCIO DE WAGNER FERNANDO DOS SANTOS, na pessoa de seu representante legal ALIMENTOS EIRELI - ME, portador(a) do CNPJ 27.835.009/0001-79. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no CITAÇÃOprazo de 15 (quinze) R$ 13.004,85 (treze mil, quatro reais e oitenta e cinco centavos), pagar o débito constante na inicial, no valor total dedias úteis , o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).CIENTE(S) Ainda, fica(m) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de plenoCIENTE(S) direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica (m) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)CIENTE(S) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30(trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 21 de julho de 2026. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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