Processo 0002026-48.2015.5.08.0114

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002026-48.2015.5.08.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0002026-48.2015.5.08.0114 RECLAMANTE: LUAN JARDIM MODESTO RECLAMADO: ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8607cc proferido nos autos. DESPACHO - PJE AFB Considerando a certidão de Id 2fa4476, na qual se informa que a executada ANGELITA MARIA NASCIMENTO efetuou, equivocadamente, o recolhimento dos valores por meio de GRU, circunstância que impossibilitou a quitação integral do crédito devido ao reclamante, bem como a existência de valores disponíveis decorrentes do bloqueio realizado via SISBAJUD (Id 28d49d6); Considerando que a restituição de valores pagos indevidamente constitui providência a ser adotada pela Unidade Judiciária, nos termos da Resolução TRT8 nº 8/2020, que disciplina o procedimento de devolução por intermédio da Secretaria da Vara; DETERMINO: I – Proceda-se à liberação, em favor do exequente, dos valores bloqueados via SISBAJUD. II – Intime-se a executada ANGELITA MARIA NASCIMENTO para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento ou garanta a execução, no importe de R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais), mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento imediato dos atos executórios, observada a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. III – Quanto à devolução dos valores recolhidos equivocadamente via GRU, proceda a Secretaria ao protocolo de Ofício, via PROAD, solicitando a restituição do montante de R$ 1.104,95 (um mil, cento e quatro reais e noventa e cinco centavos), pago indevidamente pela executada ANGELITA MARIA NASCIMENTO, em conformidade com as disposições da Resolução TRT8 nº 8/2020. IV – Intime-se a executada ANGELITA MARIA NASCIMENTO para que apresente os dados bancários necessários à restituição dos valores mencionados no item anterior, ficando consignado que a devolução somente será processada após a juntada das referidas informações aos autos. V – Atente-se a Secretaria para anexar ao protocolo os documentos de Ids 1819e66 e d73e13e, bem como a certidão de Id 2fa4476, referente ao depósito efetuado via GRU. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 16 de junho de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI

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