Processo 0002026-88.2013.5.03.0136
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0002026-88.2013.5.03.0136 AUTOR: LEONARDO SANTOS DE SOUZA RÉU: VIC SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pje DESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO GUSTAVO DE SOUZA Expediente enviado por outro meio O(A) Juiz(íza) do Trabalho da 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0002026-88.2013.5.03.0136, cujas partes são AUTOR: LEONARDO SANTOS DE SOUZA contra RÉU: VIC SEGURANCA LTDA e outros (2), estando o DEVEDOR DESTINATÁRIO em lugar incerto e não sabido, fica INTIMADO para tomar ciência da Sentença ID 16f0d43 proferida nos autos. S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Execução definitiva. HOMOLOGADOS os cálculos de amortização/atualização apresentados pela Contadoria, resumo ID b4992fc, fixando o débito exequendo em R$29.183,16, atualizado até 31/03/2025. Débitos integralmente quitados (ID 5b9bf4c). Ante os pagamentos efetuados e considerando o certificado acima, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas para ciência no prazo legal. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se tem interesse na retirada de documentos dos autos físicos, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse, o que implicará o arquivamento dos autos, inclusive os físicos, com posterior eliminação da documentação, no momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se os autos conclusos para baixa dos gravames registrados (BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, PROTESTOS e outros, intimando-se os executados, se necessário), devendo, ainda, ser oficiado ao NAE (ID a52dcc8) dando ciência da extinção da execução. Cumpridas as providências, os autos, inclusive físicos, deverão ser ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026. Eu PAULO ROBERTO DE ANDRADE CANNA BRAZIL, servidor(a), digitei e assino eletronicamente o presente. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026. PAULO ROBERTO DE ANDRADE CANNA BRAZIL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO GUSTAVO DE SOUZA
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