Processo 0002028-68.2013.8.11.0012
TJMT • Alvará Judicial - Lei 6858/80
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 0002028-68.2013.8.11.0012 REQUERENTE(s): SOLEIDE DE FATIMA VIEIRA REQUERIDO(s): MARTA SOARES DA COSTA e outros (9) SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial, convertido de ação originalmente ajuizada como execução de título extrajudicial c/c pedido de adjudicação compulsória, proposta por Soleide de Fátima Vieira em face do espólio de Marta Soares da Costa (ID 64481192, pp. 09/13). A requerente narra ter adquirido, em 05/05/2010, por meio de contrato particular de compra e venda (ID 64481192, pp. 20/22), o imóvel urbano situado na Quadra 03, Lote 36, Conjunto 3-N, perímetro urbano desta comarca, com área de 478,75 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 883, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pago à vista, na presença de dois signatários-testemunhas. A matrícula do imóvel, apresentada com a inicial (ID 64481192, pp. 24/25), confirmava estar o bem registrado em nome da vendedora. Do instrumento contratual destacam-se: a cláusula III, pela qual os herdeiros de qualquer das partes estariam obrigados a cumprir fielmente as estipulações pactuadas; a cláusula IV, que reservou à vendedora o usufruto vitalício do imóvel, com a correspondente responsabilidade pelo pagamento de impostos e manutenção do bem; e a cláusula V, que atribuiu à compradora as despesas da transferência registral. A vendedora Marta Soares da Costa veio a óbito em 20/03/2012, antes da lavratura da escritura pública e do registro translativo, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 64481192, p. 19), inviabilizando a formalização do negócio pelos meios ordinários. O processo foi distribuído em 02/08/2013 (ID 64481192, p. 28). Determinada a citação do espólio, a Oficial de Justiça certificou a citação em 16/10/2013 (ID 64481192, p. 34). Certificou-se, em seguida, o transcurso do prazo sem pagamento (ID 64481192, p. 35). Procedeu-se à penhora e à avaliação do bem, que foi estimado em R$ 35.000,00 (ID 64481192, pp. 40/41). A requerente formulou pedido de adjudicação do imóvel penhorado (ID 64481192, pp. 42/43), tendo o mandado de intimação do espólio sido devolvido sem cumprimento, por ausência de inventariante (ID 64481192, p. 49). A requerente requereu a citação editalícia dos possíveis herdeiros e terceiros interessados (ID 64481192, pp. 52/53). O juízo deferiu o pedido, determinando ainda a citação do Município, do Estado e da União (ID 64481192, p. 54). Expedido e publicado o edital no DOE em 10/04/2015 (ID 64481192, pp. 55/56), certificou-se o transcurso do prazo sem qualquer manifestação (ID 64481192, p. 58). O Município de Nova Xavantina (ID 64481192, p. 62), o Estado de Mato Grosso (ID 64481192, pp. 68/69) e a União Federal (ID 64481192, p. 70) declararam expressamente não possuir interesse no imóvel. Nomeado curador especial dos executados citados por edital, a Defensoria Pública ofertou contestação por negativa geral (ID 64481192, p. 77). A autora impugnou a contestação (ID 64481192, p. 80). O juízo abriu às partes prazo para especificação de provas (ID 64481192, p. 81), tendo a requerente requerido o julgamento antecipado (ID 64481192, p. 84). O Ministério Público informou a existência de um possível irmão da falecida, Adelino Francisco Soares, já falecido, cujo espólio era processado em inventário perante a 2ª Vara Cível de Tangará da Serra (Código 225537), e requereu a identificação dos herdeiros e a substituição do polo passivo (ID…
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