Processo 0002030-29.2025.5.17.0003

TRT17 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0002030-29.2025.5.17.0003
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ETCiv 0002030-29.2025.5.17.0003 EMBARGANTE: LEANDRO SAMPAIO MAGNAGO EMBARGADO: GISELLY DOS SANTOS E SILVA AMORIM E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7c6c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito, decido acolher a preliminar suscitada para determinar a exclusão de POLIANA FIRME DE OLIVEIRA do polo passivo da presente demanda. No mérito, decido julgar PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por LEANDRO SAMPAIO MAGNAGO em face de GISELLY DOS SANTOS E SILVA AMORIM, BRUTUS SERVICE LTDA - ME, MARCELO BATISTA DA SILVA e BRUNO BERMUDES DEBONI, para: a) reconhecer a propriedade e a posse legítima do embargante sobre a motocicleta HONDA XRE 300, Placa PPF1I79, Renavam 1049895131; b) determinar o levantamento definitivo da restrição judicial inserida via sistema RENAJUD sobre o referido veículo, oriunda do processo principal nº 0001368-75.2019.5.17.0003; c) condenar a embargada GISELLY DOS SANTOS E SILVA AMORIM ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do embargante, no valor líquido de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (R$15.000,00). Transitada em julgado esta decisão, certifique-se o resultado nos autos da ação principal nº 0001368-75.2019.5.17.0003, providenciando a Secretaria a imediata retirada da restrição no sistema RENAJUD. Custas processuais a cargo dos executados no processo principal, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BERMUDES DEBONI - GISELLY DOS SANTOS E SILVA AMORIM

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