Processo 0002030-75.2025.5.07.0013

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002030-75.2025.5.07.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0002030-75.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: ERIKA VIEIRA SILVA RECLAMADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927734e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de maio de 2026, eu, LILIAM KARLA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO   Vistos etc. Considerando a Resolução Administrativa PROAD nº 3354/2026, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que definiu a convocação do Exmo. Juiz Titular desta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Dr. Hermano Queiroz Júnior, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho, durante o período de afastamento deste para exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a referida convocação implicou o afastamento do magistrado da atividade jurisdicional perante esta Unidade Judiciária; Considerando que, até o presente momento, não houve início ao efetivo auxílio propiciado pela Corregedoria Regional, de magistrado substituto para realização das pautas de audiência anteriormente atribuídas ao Juiz convocado, mesmo sendo um evento previsto e anunciado; Considerando a necessidade de reorganização da pauta de audiências desta Vara do Trabalho, de modo a compatibilizar a prestação jurisdicional com a atual disponibilidade de força de trabalho jurisdicional, sendo que o único magistrado fixado nesta unidade já está com três pautas de audiência nesta semana; Considerando os princípios da eficiência, da razoável duração do processo e da necessidade de evitar prejuízos às partes, advogados e demais participantes dos atos processuais já designados; Determino: Redesigno a  AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO para o dia 21/08/2026, às 10hs30min, a ser realizada de forma PRESENCIAL, nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de produção da prova oral (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 385, §1º do CPC c/c art.  844 da CLT e Súmula 74 do TST, que o não comparecimento injustificado da parte ensejará a aplicação da pena de confissão ficta. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 13ª VARA DO TRABALHO, com exceção das testemunhas que, comprovadamente, residirem em outra cidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza, as quais poderão comparecer à próxima audiência telepresencialmente, sob pena de dispensa da oitiva da testemunha que não comparecer presencialmente. O acesso à sala de audiência, através da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWNiTGxkM2dIZUhUNWl0cWxtYURWZz09 (ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX | Senha: 245494) Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do…

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