Processo 0002031-15.2024.8.16.0136

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002031-15.2024.8.16.0136
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Recurso:   0002031-15.2024.8.16.0136 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Recorrente(s):   CICERO ROGERIO KUNTZ Recorrido(s):   JULIANE MAIA DA LUZ 1. O recorrente apresenta requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado sustentando perigo de dano no cumprimento imediato da sentença, que impôs a obrigação de abstenção de aplicação de agrotóxicos em raio de 250 metros da divisa da propriedade da parte recorrida, além de fixar multa cominatória elevada, argumentando desacordo com a legislação vigente. Aduz que a decisão priva a exploração da atividade agrícola, restringindo de forma irreversível o uso de significativa parcela de sua propriedade, além de já estar em andamento execução provisória da multa pelo suposto descumprimento da obrigação, com atos constritivos, inclusive penhora, evidenciando o perigo de dano grave antes do julgamento do recurso, justificando a concessão do efeito suspensivo. 2. No âmbito dos Juizados Especiais os recursos inominados são recebidos apenas no efeito devolutivo, salvo comprovada possibilidade de dano irreparável, por força do disposto no artigo 43 da Lei 9099/95: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Não restando comprovada hipótese que excepcione a regra geral, consubstanciada na demonstração da efetiva possibilidade de que haja dano irrecuperável, é incabível o pleito de atribuição de efeito suspensivo. Competia a parte demonstrar de forma cabal que a ordem de não fazer implica em dano irreparável ou de difícil reparação. No caso é apenas para não usar agrotóxico em uma faixa do terreno. No caso dos autos, a propositura do cumprimento provisório de sentença e eventualidade de reforma da sentença não constituem requisitos aptos a autorizar a concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA PELO PASSAGEIRO. MULTA EXORBITANTE. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO E NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Inicialmente, deixo de receber o recurso no efeito suspensivo por não vislumbrar perigo de dano irreparável para a recorrente(Lei 9.099/95, art. 43). (...) (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003787-07.2019.8.16.0113 - Marialva -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN -  J. 14.05.2021) RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS  BANCÁRIAS. VIOLAÇÃO PARCIAL AO PRINCÍPIO DA  DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA  CONTESTAÇÃO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. MATÉRIA  CONSOLIDADA POR ESTE COLEGIADO.  1. Efeito suspensivo: Descabe falar em falar atribuição  de efeito suspensivo quando não se constata a  possibilidade de dano irreparável.  (...) (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002148-66.2016.8.16.0045 - Arapongas -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA -  J. 23.08.2016) A alegação de probabilidade de reversão do julgamento, fundado na ausência de conduta culposa do recorrente e determinação em desacordo com a legislação vigente, constituem matérias a serem…

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