Processo 0002031-34.2025.5.11.0018
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002031-34.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: ALCINDO GOMES FERREIRA VIEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803695a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Considerando a petição conjunta de acordo (Id c682ec6) firmado nos autos do Cumprimento Individual de Sentença decorrente da Ação Civil Coletiva nº 0000699-08.2020.5.11.0018, movido por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE MANAUS, na qualidade de substituto processual de ALCINDO GOMES FERREIRA VIEIRA, em face de AMAZON SECURITY LTDA; Considerando a faculdade conferida às partes para transigirem a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, consoante dispõem os artigos 764 e 831 da CLT, aplicados em harmonia com o art. 515, II, do CPC; DECIDO: I - HOMOLOGAR O ACORDO celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sob os seguintes parâmetros e ressalvas: a) Valor e Parcelamento: O valor principal ajustado a favor do Exequente ALCINDO GOMES FERREIRA VIEIRA é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em 9 parcelas mensais de R$ 500,00. Acresce-se ao acordo o valor referente aos honorários de sucumbência no percentual de 15% (R$ 675,00, na forma da Cláusula Quarta). b) Honorários Contratuais: No tocante ao ajuste referente aos honorários contratuais, declara-se a incompetência desta Justiça Especializada para homologar, executar ou determinar a retenção de valores dessa natureza, nos termos do art. 114 da CF/88 e da jurisprudência consolidada do C.TST, por se tratar de relação de natureza eminentemente civil entre advogado e cliente, devendo eventuais controvérsias ser dirimidas no foro competente (Justiça Comum). c) Forma e Datas de Pagamento: A forma de pagamento observará a situação do vínculo empregatício do substituído na data de vencimento de cada parcela: c.1) Vínculo Inativo: Considerando que o Reclamante ALCINDO GOMES FERREIRA VIEIRA é empregado INATIVO da Executada, bem como a procuração juntada ao ID 87ab4e9, com poderes especiais para para receber, dar quitação e levantar quantias depositadas, a parcela principal de R$ 500,00 será depositada até o dia 10 de cada mês na conta do PATRONO DO EXEQUENTE - que dará quitação do recebimento e providenciará o repasse do principal ao Exequente - iniciando-se a 1ª parcela em 10/08/2026 e a última (9ª parcela) com vencimento em 10/04/2027. d) Comprovação dos Pagamentos e Presunção de Quitação: O comprovante bancário de depósito na conta do empregado (vínculo ativo) ou o comprovante do depósito integral na conta do patrono (vínculo inativo) serão documentos suficientes para a comprovação de cada parcela. Em caso de descumprimento, o Exequente deverá informar nos autos o inadimplemento no prazo de até 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, valendo o seu silêncio como quitação da parcela correspondente. Ao final do parcelamento, a Executada deverá juntar ao processo os comprovantes de pagamento para demonstrar o adimplemento integral. e) Mora e Penalidades (Cláusula Décima): No caso de atraso de até 05 (cinco) dias úteis, incidirá multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre a parcela vencida. Superado esse prazo, aplicar-se-á multa de 30% (trinta por cento) sobre o total da execução, e o processo voltará ao seu curso regular de execução, com a…
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