Processo 0002031-40.2025.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002031-40.2025.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002031-40.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: BEATRIZ BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c4909 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor ELAINE BORGES VALADARES, em 16 de junho de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Diante da manifestação da executada (ID f89342b), corrijo o erro material da decisão de ID d23a1b3, para onde se lê:  "Em relação ao valor remanescente determino o seguinte: 1ª a __ª  parcelas deverão ser pagas via PIX (chave MARA REGINA AMARAL BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE  ADVOCACIA-  CNPJ:  58.210.896/0001-13,  Agência  6877,  Conta  corrente  nº  98961-3 - Banco ITAÚ). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga. R$ ____ da __ª parcela ser pago via  PIX na forma supradescrita e o remanescente da referida parcela depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal para o pagamento das demais verbas devidas. __ª a __ª parcela(s) integralmente ser(em) depositada(s) em juízo, para a quitação das demais verbas devidas.  O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto da CEF poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual." leia-se:  "Em relação ao valor remanescente determino o seguinte: 1ª a 4ª  parcelas deverão ser pagas via PIX (chave MARA REGINA AMARAL BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE  ADVOCACIA-  CNPJ:  58.210.896/0001-13,  Agência  6877,  Conta  corrente  nº  98961-3 - Banco ITAÚ). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga. R$ 106,53 da 5ª parcela ser pago via  PIX na forma supradescrita e o remanescente da referida parcela depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal para o pagamento das demais verbas devidas. A 6ª parcela(s) integralmente ser(em) depositada(s) em juízo, para a quitação das demais verbas devidas.  O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto da CEF poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o pagamento das demais prestações do parcelamento. PALMAS/TO, 16 de junho de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA.

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