Processo 0002031-43.2023.5.08.0000
TRT8 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Precat 0002031-43.2023.5.08.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d79126 proferida nos autos. DECISÃO Considerando os termos da conclusão de Id bde78b6; Considerando as manifestações de vontade das partes nos IDs 90b9154, b0820b8, a3153f7 e f9791c3; Considerando que o pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas, tendo início em maio/2026 e fim em abril/2027; Considerando, ainda, que, em 27/2/2026, o Comitê Gestor de Contas Especiais reuniu-se e elaborou um plano de pagamento para os precatórios vencidos até 2025 e um para os vincendos em 2026; Considerando que apenas após o documento de Id 7dc7f55, de 7/5/2026, este Tribunal teve ciência dos citados planos de pagamento, contendo a informação de que "apenas os Municípios de Almeirim-PA, Goianésia do Pará - PA e Óbidos-PA, peticionaram a respeito do plano", nada havendo sobre o Município de Portel; Considerando a evolução das interpretações acerca da matéria, após o advento da EC n.º 136/2025, em especial em eventos como o VI Encontro do Fórum Nacional de Precatórios, ocorrido em dezembro/2025, e o II Seminário Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor na Justiça do Trabalho, ocorrido em abril/2026; DECIDO: I - Homologo o acordo. II - As parcelas serão pagas todo dia 30, a partir de maio/2026, no valor de R$ 46.876,76, sendo que a 12ª parcela e última abrangerá o valor total devido para a quitação do saldo devedor, com os juros e correções oficiais e dedução de todos os valores pagos; III - O pagamento pagamento será feito mediante depósito do ente público na conta judicial de n.º 4600118144157, aberta junto à agência 1674 do Banco do Brasil, aberta para recebimento de valores devidos pelo Município de Portel decorrentes de precatórios expedidos em seu desfavor. IV - Realizado o depósito, deve o ente juntar o comprovante de cada parcela nestes autos. V - Retire-se o ente do BNDT e do Transferegov, caso tenha sido incluído, devendo assim permanecer enquanto estiver cumprindo o acordo. Expeça-se certidão de regularidade informando acerca deste acordo. VI - Dê-se ciência. BELEM/PA, 12 de maio de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJO
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