Processo 0002031-66.2026.5.21.0003

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002031-66.2026.5.21.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0002031-66.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: CRISLAYNE FELIX FERREIRA RECLAMADO: E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 897e47b proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Em face da sentença sob #id:9ee457c, a reclamada AZZAS 2154 S.A apresentou os embargos de declaração sob #id:fe04ef4. É o relatório. FUNDAMENTOS As alegações da reclamada nos embargos declaratórios opostos não buscam sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da sentença embargada, mas a revisão do que já foi expressamente decidido de forma clara e fundamentada. Tal finalidade não se insere entre aquelas previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a medida processual manejada, devendo a parte valer-se da interposição de recurso ordinário, o qual é dotado de amplo efeito devolutivo, transferindo à Corte Regional a análise de todas as questões arguidas em defesa. Com efeito, o absoluto distanciamento das razões de embargos declaratórios das hipóteses legais de cabimento, associada à total inocuidade de tal medida, uma vez que as questões suscitadas podem ser devolvidas ao Tribunal Regional por meio do recurso cabível, tornam evidente o caráter procrastinatório. Nesse caso, como medida pedagógica e que visa a concretizar o princípio da razoável duração do processo previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF, é de rigor a imposição de multa à embargante no percentual de 2% do valor corrigido da causa, conforme autoriza o art. 1.026, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração opostos pela reclamada AZZAS 2154 S.A e aplico-lhe multa de 2% sobre o valor corrigido da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Intime-se as partes. Nada mais. NATAL/RN, 31 de julho de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - BRUNO BITTENCOURT GRANJA SANTOS - AZZAS 2154 S.A

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