Processo 0002034-34.2025.5.10.0012

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002034-34.2025.5.10.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0002034-34.2025.5.10.0012 EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a19aa9 proferido nos autos. Processo: 0002034-34.2025.5.10.0012  Autor: FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: RCS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.220.952/0001-22; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 25/09/2023 (processo principal da ação coletiva 0000940-27.2020.5.10.0012 - id 2ff3a18, fl. 57); o prazo para embargos à execução decorreu em 19/06/2026 (data do pagamento); no id ce3fc20, foram intimados a devedora principal (para pagar o valor de honorários do perito R$ 800,00 - item 1) e o exequente na forma do artigo 884 da CLT; a executada RCS Tecnologia comprovou pagamento do valor devido ao perito (guia de id 500fb14, fl. 463);  no id 6c5e0b3 (fls. 457/460), o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação; no id c45d944 (fl.461), o exequente apresentou manifestação com pedido de liberação de valor incontroverso, indicou dados bancários; os valores à disposição do juízo em conta judicial no BB de id 984c1d4 (4200-3400119250759), atualizada nas fls.465/466, para quitação dos valores homologados da planilha de id c005020 (fl. 415); os valores à disposição do juízo em conta judicial na CEF de id bae7626  (3920-042-22998238-2), atualizada na fl.467, para quitação dos honorários periciais. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 12 de agosto de 2026.   DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO DO BRASIL 1- Impugnação à sentença de liquidação do exequente na forma do artigo 884 da CLT (petição de id 6c5e0b3, fls. 457/460 ): Intime-se a executada RCS Tecnologia Ltda para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente. Após, venham-me os autos para apreciação. 2- Liberação de valores incontroversos (petição de id c45d944, fl. 461): A executada RCS Tecnologia Ltda comprovou pagamento do valor do débito de R$26.373,01 homologado na decisão de id 562d30f (fls. 424/425) e não embargou, conforme certidão acima. Os valores incontroversos serão transferidos para conta bancária indicada na petição de id c45d944, fl. 461).  o valor devido ao perito Clodovam Divino Amaral será transferido para conta bancária indicada no id 0faa026  (fl. 384). 3- Determino a expedição de alvará via SIF  à Caixa Econômica Federal  para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22998238-2, atualizada na fl.467, observando os seguintes valores (item 1 de fl. 447, id ce3fc20 ) : 3.1- Honorários periciais:  Saldo total  Transferir para a conta bancária do escritório de contabilidade do perito Clodovam Divino Amaral abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 384, id  no id 0faa026 : BANCO: Banco do Brasil S/A (001) AGÊNCIA: 3413-4 CONTA CORRENTE: 54.781-6 TITULAR: CDAmaral Cálculos Ltda, CNPJ: 50.720.484/0001-11   3.2- ZERAR a conta.   4- Determino a expedição de alvará via SISCONDJ  ao Banco do Brasil para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para…

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