Processo 0002035-95.2026.8.16.0196

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002035-95.2026.8.16.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: ctba-58vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002035-95.2026.8.16.0196   Processo:   0002035-95.2026.8.16.0196 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   21/02/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   Município de Curitiba/PR Réu(s):   RODRIGO ALVES DA SILVA Vistos e examinados os autos sob nº 0002035-95.2026.8.16.0196 de processo crime promovido pelo Ministério Público contra RODRIGO ALVES DA SILVA   O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra RODRIGO ALVES DA SILVA, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 19 de agosto de 1991, portador da cédula de identidade RG nº 12.967.872- 0/PR, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Rosicler Candido e João Alves da Silva Neto, residente na Rua Bartolomeu Lourenco, nº 711, Jardim Alegria - São José dos Pinhais/PR, atualmente preso, em razão do fato delituoso descrito na inicial mov. 37.1 – art. 155, §4º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.   A denúncia foi recebida em 27 de fevereiro de 2026 (mov. 46.1).   O réu foi devidamente citado, apresentando resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (mov. 70.1).   No decorrer da instrução criminal, foram ouvidas 02 (duas) testemunhas arroladas pela acusação (mov. 88.2), e o réu foi interrogado (mov. 88.3).   Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a juntada das imagens das câmeras de segurança do CMEI do Cajuru. A defesa requereu o encaminhamento do réu para atendimento psiquiátrico e tratamento da drogadição.   Foram juntadas as gravações solicitadas (mov. 93).   Em alegações finais, o Ministério Público requereu julgada procedente a denúncia para o fim de condenar o réu em seus termos (mov. 98.1).   A Defensoria Pública, em suas alegações finais, requereu a absolvição do réu com base no art. 386, VII, do CPP, em razão da desistência voluntária. Subsidiariamente, pleiteou a desclassificação da conduta imputada ao acusado para o delito de furto simples tentado, com o afastamento da qualificadora imputada (artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal). Ainda, pleiteou o reconhecimento da nulidade por ausência do exame pericial, com fulcro no artigo 564, inciso III, alínea 'b', do Código Penal. Em caso de condenação, pugnou a aplicação da pena no mínimo legal, com a compensação entre reincidência e confissão, e a aplicação da redutora da tentativa no patamar máximo, e fixação do regime semiaberto, além do direito de recorrer em liberdade (mov. 102.1).   É o relatório.  Decido.   Verifico que não há preliminares pendentes de apreciação ou nulidades processuais a serem sanadas, estando o processo pronto para julgamento de mérito.   Finda a instrução conclui-se pela procedência da imputação originariamente formulada na denúncia.   MATERIALIDADE:   Os elementos informativos acerca da materialidade do crime estão consubstanciados através dos documentos: Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4); Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.9); Auto de Avaliação (mov. 1.11); Auto de Entrega (mov. 1.12); Boletim de Ocorrência nº 2026/248524 (mov. 1.18); Imagens das câmeras de segurança (mov. 93.3 a 93.8); e depoimentos colhidos em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados