Processo 0002036-91.2017.5.20.0016
TRT20 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ACPCiv 0002036-91.2017.5.20.0016 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: MUNICIPIO DE POCO REDONDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba30513 proferido nos autos. Em manifestação de id.946f565, o MPT pede a atualização das astreintes e que seja concedido prazo para que o réu comprove o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: 1.8. Proceder à higienização diária das vestimentas e uniformes utilizados durante as diversas fases e atividades de limpeza pública (coleta de lixo, varrição, capinação, pintura de meio fio, transbordo, etc.), proibindo que os trabalhadores deixem o local de trabalho utilizando tais vestimentas e uniformes ou que levem tais vestimentas e uniformes para higienização em suas residências, visando não expor as demais pessoas do seu ciclo de convívio aos agentes insalubres encontrados na sua jornada laboral; 1.9. Instalar e manter instalado, na zona compactadora do caminhão de lixo, sistema de segurança que evite o acesso durante o funcionamento do equipamento, de modo a evitar o esmagamento dos trabalhadores em caso de queda no compartimento de carga do compactador; 3. Adotar as providências cabíveis para que as irregularidades detectadas pelos profissionais responsáveis pela verificação do cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, efetuando: 3.1) a remessa aos responsáveis pela verificação do cumprimento dos contratos de prestação de serviços; 3.2) após apuração pelo setor competente, resultem em aplicação de penalidades graduais (notificação ou advertência, multa, rescisão contratual e emissão de certidão de inidoneidade) às empresas recalcitrantes, de forma a inibir a reincidência das irregularidades. O perito pede a execução dos honorários periciais no valor de R$ 5.000,00, fixados por meio de decisão judicial de id. 9ec2dfa. Diante do exposto, determino que o réu no prazo de 30 dias, embargue a execução em relação ao valor objeto de execução e relativo aos honorários periciais, bem como comprove o cumprimento das obrigações de fazer acima relacionadas. Quanto à obrigação de pagar relativa ao TAC, cumpridas as obrigações de fazer, serão os valores devidamente apurados pelo setor de cálculos. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 10 de junho de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE POCO REDONDO
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