Processo 0002038-94.2025.8.16.0031
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002038-94.2025.8.16.0031 Processo: 0002038-94.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.435,73 Autor(s): WHEENNDDHER RHYCHARDH DE SIQUEIRA FERREIRA Réu(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por WHEENNDDHER RHYCHARDH DE SIQUEIRA FERREIRA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Em apertada síntese, o autor narra que, em 02/03/2024, celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária junto à instituição requerida, no valor total de R$ 33.657,19, a ser quitado em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a prestação inicialmente pactuada no importe de R$ 1.432,98. Sustenta que a instituição financeira inseriu de forma arbitrária e ilegal tarifas e encargos indevidos no ajuste contratual, o que teria implicado a majoração artificial do valor financiado e, por conseguinte, a aplicação de taxa de juros superior àquela contratada, resultando no aumento indevido do valor da parcela mensal. Requereu, assim, a inversão do ônus da prova, a declaração de abusividade das cláusulas contratuais impugnadas, o reconhecimento do valor efetivamente financiado no montante de R$ 29.027,56, bem como a autorização para adimplir as prestações no valor de R$ 1.236,08, em substituição à quantia originalmente cobrada de R$ 1.432,98. Juntou documentos (ev. 1.2/7). Foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao autor (ev. 7.1). O autor promoveu o recolhimento das custas iniciais (ev. 43.1/2). Foi recebida a petição inicial e determinada a citação da parte ré para ofertar contestação (ev. 49.1). Citada (ev. 60.0), a ré apresentou contestação, arguindo, inicialmente, preliminar de inépcia da petição inicial, ao fundamento de que o autor deixou de cumprir o disposto no art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por não ter discriminado adequadamente os valores controvertidos e incontroversos nem efetuado o depósito das parcelas incontroversas no tempo e modo contratados, razão pela qual requer a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ainda em sede preliminar, impugna o valor atribuído à causa, alegando que não corresponde ao efetivo proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, II, do CPC, requerendo a intimação da parte autora para sua retificação. No mérito, a ré sustenta a regularidade da contratação, afirmando que o autor celebrou, em 02/03/2024, Cédula de Crédito Bancário nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor total de R$ 33.657,19, a ser quitado em 36 parcelas de R$ 1.432,98, com taxa de juros remuneratórios de 2,52% ao mês e 34,87% ao ano, tendo o consumidor anuído expressamente com todas as cláusulas pactuadas. Rebate a alegação de cobrança de juros abusivos, afirmando que o parecer técnico apresentado pelo autor é unilateral e que confunde taxa de juros remuneratórios com Custo Efetivo Total (CET), uma vez que o recálculo realizado excluiu tarifas e encargos regularmente contratados, o que reduziu artificialmente o valor das prestações. Sustenta que o simples cotejo entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN não é suficiente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.