Processo 0002039-48.2025.8.16.0106

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002039-48.2025.8.16.0106
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mallet
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.571- 330 - Fone: (42) 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): LUCI MACHADO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS   O(A) Juiz(íza) de Direito Ítalo Mário Bazzo Júnior, da Vara Criminal de Mallet, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0002039-48.2025.8.16.0106, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) EDINEI DANIEL LEAL, e vítima L.M.  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , motivo pelo qual separte(s) Vítima L. M. (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) procede, por meio deste, à sua acerca da sentença proferida no feito (art. 391, CPP), a qual condenou o(a)(s) réuINTIMAÇÃO (ré)(s)  como incurso nas sanções previstas para a contravenção penal descrita no artigo 21, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.688/41, por duas vezes (Fatos 01 e 03) e o crime capitulado no artigo 129, § 13, do Código Penal na data de 14/07/2026, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia ofertada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu EDINEI DANIEL LEAL como incurso nas sanções previstas para a contravenção penal descrita no artigo 21, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.688/41, por duas vezes (Fatos 01 e 03) e o crime capitulado no artigo 129, § 13, do Código Penal, a uma pena definitiva de  03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, , em conformidade com o art. 810 dobem como 05 (cinco) meses de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial aberto" Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022).  O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.  Eu, JEAN LUIZ DOS SANTOS PSCHERA, Técnico Judiciário, conferi e digitei.   Mallet, 29 de julho de 2026. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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