Processo 0002040-49.2025.4.05.8003
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002040-49.2025.4.05.8003 AUTOR: JARIA MARCELINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSANE RODRIGUES PEREIRA - AL17034 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTHUR NOVAIS DANTAS - AL22090 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora para correção de omissão e contradição na sentença. Decido. Sabe-se que os embargos de declaração são cabíveis quando houver necessidade, na sentença ou no acórdão, de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC. No caso dos autos, verifica-se que a sentença embargada consignou a inexistência de pedido de aplicação da fungibilidade entre benefício assistencial e benefício por incapacidade. Todavia, assiste parcial razão à embargante ao apontar que houve formulação de pedido subsidiário de concessão de benefício por incapacidade, indicando desde então a qualidade de segurado urbano, circunstância que recomenda o saneamento da omissão apontada. Diante disso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão identificada. Chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a sentença de Id. 157177460, passando a vigorar a sentença a seguir: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Subsidiariamente, postulou a concessão de benefício por incapacidade, mediante aplicação do princípio da fungibilidade. De antemão, reconheço o requerimento administrativo, ainda que tenha sido pedido BPC - Loas, e judicialmente está sendo requerido auxílio por incapacidade temporária/ aposentadoria por incapacidade permanente. De acordo com tese fixada pela TNU no tema 217, existe fungibilidade entre o benefício assistencial e os benefícios por incapacidade, desde que atendidos os requisitos legais. EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA Nº 217. QUESTÃO CONTROVERTIDA: SABER, EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELO INSS, SE É POSSÍVEL CONHECER EM JUÍZO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO EFETIVAMENTE REQUERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. TESE JURÍDICA FIRMADA: EM RELAÇÃO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, É POSSÍVEL CONHECER DE UM DELES EM JUÍZO, AINDA QUE NÃO SEJA O ESPECIFICAMENTE REQUERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, OBSERVANDO-SE O CONTRADITÓRIO E O DISPOSTO NO ARTIGO 9º E 10 DO CPC. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 38. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.(TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma): 00023589720154013507, Relator: ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 21/08/2020, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Data de Publicação: 27/08/2020) Esse entendimento se baseia no princípio de que cabe ao INSS a concessão do melhor benefício para a parte requerente. Pois bem. Passo ao mérito. A parte autora almeja a concessão do benefício assistencial de prestação continuada - previsto na Constituição Federal em seu artigo 203, V; e na Lei nº 8.742/93 - na condição de deficiente, alegando não possuir meios de prover sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.