Processo 0002041-13.2026.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0002041-13.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: WHINDSON FERNANDO DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85850b4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O reclamante postula, em sede de tutela de urgência, o registro de impedimento de venda de veículos e imóveis em nome das empresas reclamadas e seus respectivos sócios, visando garantir a futura satisfação de seus créditos. A análise do pedido liminar deve considerar os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, embora a probabilidade do direito esteja presente em face da existência do contrato de trabalho e das verbas postuladas, não foram apresentados elementos concretos e suficientes que evidenciem, de plano, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O reclamante não trouxe aos autos nenhum indício de prova de insolvência iminente, dilapidação patrimonial ou qualquer ato de fraude por parte das reclamadas que justifique a imposição de medidas restritivas antes mesmo da constituição do crédito ou da oportunidade de defesa das partes. Também não conta dos autos nenhuma prova da existência de outras demandas ajuizadas em face dos mesmos reclamados, conforme alegado na inicial, que possam resultar na insolvência da empresa. A concessão de medidas de urgência de natureza cautelar, como a requerida, exige a demonstração inequívoca da necessidade de sua concessão para resguardar o direito, o que não se verifica de forma cabal neste instante. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência. Dê-se ciência ao reclamante. Apraze-se a audiência, com as intimações necessárias. NATAL/RN, 11 de maio de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WHINDSON FERNANDO DOS SANTOS DE LIMA
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