Processo 0002041-71.2026.8.16.0077
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002041-71.2026.8.16.0077 Processo: 0002041-71.2026.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.156,17 Autor(s): PAULO ROGERIO GOBETTI TEREZA DOS SANTOS PULINARIO GOBETTI Réu(s): JOÃO CORREIA DE ALMEIDA JURACY DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Vistos até o evento 67. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por PAULO ROGERIO GOBETTI e TEREZA DOS SANTOS PULINARIO GOBETTI contra JOÃO CORREIA DE ALMEIDA e JURACY DE SOUZA CARVALHO. Por brevidade, reporto-me à decisão de seq. 25.1, que concedeu tutela antecipada de urgência e determinou aos requeridos: (a) abstenção de permitir a entrada de bovinos, suínos ou outros animais na área rural arrendada e cultivada pelos autores; (b) adoção das providências necessárias para impedir novos ingressos; (c) reforço, reparo ou adequação das cercas, porteiras, divisas, passagens e pontos vulneráveis; (d) manutenção dos animais sob adequada guarda, vigilância e controle. Foi fixado prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação/intimação, para cumprimento integral da medida, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas coercitivas (seq. 25.1). Os requeridos foram pessoalmente citados e intimados (eventos 37, 38, 39 e 40). Juntou-se a resposta do ofício da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruzeiro do Oeste (evento 44), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR); A parte autora apresentou manifestação, da qual consta, em síntese: (a) os documentos encaminhados pelo Município, especialmente o Parecer Técnico Ambiental nº 40/2026 e os Autos de Infração Ambiental nº 20/2025 e 21/2025, teriam corroborado a ocorrência das invasões e a insuficiência das estruturas de contenção; (b) agentes públicos teriam constatado esterco bovino na lavoura e na Área de Preservação Permanente, além da necessidade de reforço das cercas; (c) os próprios requeridos teriam declarado à fiscalização municipal que os animais escapavam para os imóveis vizinhos. Formulou os seguintes pedidos: (i) consideração dos documentos administrativos como elementos probatórios; (ii) determinação para contenção dos animais e adequação das cercas; (iii) fixação de prazo para comprovação das providências; (iv) autorização de inspeção judicial ou constatação por Oficial de Justiça na hipótese de nova notícia de invasão; (v) obtenção de informações complementares do Departamento Municipal de Meio Ambiente (seq. 56.1). Realizada a audiência de conciliação, as partes não obtiveram composição, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo para apresentação de contestação (seq. 62.1). Na sequência, os autores apresentaram manifestação urgente de descumprimento da tutela de urgência, sustentando, em síntese: (a) novos vídeos produzidos na manhã de 13/08/2026 registrariam bovinos no interior da área cultivada, mesmo depois da intimação pessoal dos requeridos e do transcurso do prazo estabelecido para cumprimento da tutela; (b) a situação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.