Processo 0002042-34.2017.5.09.0007
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0002042-34.2017.5.09.0007 AGRAVANTE: LUCIANE PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (3) AGRAVADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5442cb proferida nos autos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado no agravo de petição interposto pela exequente LUCIANE PINHEIRO DA SILVA, em face da decisão que indeferiu a imediata liberação dos valores depositados nos autos, sob o fundamento de que a medida deve aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, diante da interposição de agravo de petição pelas executadas. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que a execução possui caráter definitivo, que a decisão proferida pelo STF na Reclamação 86.091 afastou a suspensão anteriormente determinada com base no Tema 1.389 da repercussão geral, e que o agravo de petição das executadas não possui efeito suspensivo. Aduz, ainda, que existem valores incontroversos cuja imediata liberação seria devida. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato levantamento dos valores depositados nos autos. Analiso. Admito a medida de tutela cautelar de urgência, por atender os requisitos legais, nos termos dos arts. 294, parágrafo único, 299, parágrafo único, e 932, II, do CPC. A teor do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, a sua concessão está condicionada à demonstração concomitante da plausibilidade do direito e da irreparabilidade ou difícil reparação do direito invocado. O fumus boni iuris está relacionado à possibilidade de reconhecer a procedência do pedido, ao passo que o periculum in mora pressupõe a demonstração da existência ou da possibilidade de dano, caso precise aguardar o trâmite normal do processo. Analisando os requisitos de admissibilidade do agravo de petição, constato estarem atendidos os pressupostos legais, intrínsecos e extrínsecos. A decisão agravada possui o seguinte teor: "1. Em atenção à manifestação da exequente sob id 7a9e745, assevero que a liberação dos valores depositados nos autos deve ser realizada após o trânsito em julgado da sentença proferida em sede de embargos à execução, não cabendo a imediata liberação, como quer a parte, em razão do agravo de petição interposto pelas executadas. 2. A teor da certidão de id e454a46, a decisão proferida pelo E. STF na Rcl. 86.091, juntada aos presentes autos sob id 7e926b7, não determinou a imediata liberação dos valores, mas tão somente "o levantamento da ordem de suspensão do processo de origem", o que foi integralmente cumprido por este Juízo. 3. A decisão proferida pela Suprema Corte foi integralmente atendida, reforço, com o levantamento da suspensão processual e a retomada da regular tramitação, havendo a homologação dos cálculos, depósito por parte das executadas, apresentação, processamento e julgamento dos embargos à execução e, por fim, interposição de agravo de petição pelas executadas, inexistindo qualquer irregularidade. Anoto que eventual postura protelatória por parte das executadas deve ser combatida por meio das medidas cabíveis, inclusive com a imposição de multa, como já efetuado por este Juízo. 4. Indefiro, portanto, o requerimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.