Processo 0002042-39.2025.8.17.8233
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002042-39.2025.8.17.8233 DEMANDANTE: FERNANDO FELIX SILVA JUNIOR DEMANDADO(A): CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIANA LTDA SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório por força do artigo 38 da lei 9.099/95. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, a Lei 9099/95 garante a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação deste requerimento em eventual sede de recurso. DECIDO Inicialmente, insta destacar que a preliminar suscitada pela parte ré não interfere no deslinde da demanda, e, ademais, a inicial traz consigo os documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda, os quais estão de acordo com as exigências constantes no ordenamento jurídico positivado. Ultrapassada esta etapa, passo, de pronto, à análise do mérito da demanda. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por FERNANDO FÉLIX SILVA JÚNIOR em face de CENTRO ODONTOLÓGICO SORRIA GOIANA LTDA, na qual a parte autora afirma ter contratado serviço odontológico para confecção e colocação de coroa dentária, pelo valor de R$ 900,00 (novecentos reais), pago em 30/07/2025. Alega que, apesar do pagamento, o serviço não foi concluído pela demandada, mesmo após reiteradas tentativas de solução administrativa. Requer, assim, a devolução do valor pago e indenização por danos morais, em razão dos transtornos, constrangimentos e abalo emocional decorrentes da falha na prestação do serviço. Em audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Na oportunidade, a empresa ré ofertou a conclusão do tratamento iniciado ou, alternativamente, a devolução integral dos valores pagos, no importe de R$900,00 (novecentos reais), proposta não aceita pela parte autora, que formulou contraproposta de restituição do valor pago acrescida de indenização por danos morais. A demandada apresentou contestação, sustentando, em síntese, preliminar de incompetência em razão de suposta necessidade de prova pericial, bem como a regularidade dos serviços prestados. Alegou que o tratamento foi iniciado, que houve realização de procedimentos e que eventual insatisfação do autor não caracterizaria falha indenizável. Requereu a improcedência dos pedidos. Em audiência, o autor declarou que, no ato da contratação, teria sido estipulado prazo de 15 dias para conclusão do procedimento; que compareceu diversas vezes ao estabelecimento, sendo repetidamente retirado molde para fabricação da peça; que, em setembro e outubro de 2025, manteve contatos com a empresa para saber a data de colocação da coroa; que houve necessidade de reenvio da peça ao laboratório para ajuste; que, em 28/10/2025, solicitou o reembolso dos valores diante da demora; que em 07/11/2025 recebeu peça provisória; e que apenas em 12/12/2025 foi informado sobre a chegada da peça definitiva, quando já havia ajuizado a presente demanda. O autor também declarou que a peça definitiva não foi entregue e que o tratamento não foi concluído, permanecendo pendente a prova e a entrega da peça definitiva. As partes informaram não possuir outras provas a produzir, razão pela qual os autos vieram conclusos para sentença. É o necessário. Decido. No mérito, a demanda é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.