Processo 0002043-26.2025.8.16.0061

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002043-26.2025.8.16.0061
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Capanema
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3905-6053 - Celular: (46) 3905-6052 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002043-26.2025.8.16.0061 Processo:   0002043-26.2025.8.16.0061 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   24/07/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   MARCOS ROBERTO LAGEMANN   SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu representante legal, no exercício de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em face de MARCOS ROBERTO LAGEMANN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 7.909.146-4/PR, nascido em 21/11/1981, com 43 (quarenta e três) anos de idade na data do fato, filho de Gaci Iria Lagemann e Loreno Lagemann, residente e domiciliado na Av. Independência, nº 879, Centro, no município de Capanema/PR, como incurso nas sanções do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal (mov. 66.1): FATO 1 “No dia 24 de julho de 2025, por volta das 07h31min, no interior da residência localizada na Av. Independência, nº 879, apto 1, Centro, no Município e Comarca de Capanema/PR, o denunciado MARCOS ROBERTO LAGEMANN, com consciência, vontade e intenção orientada à prática delitiva, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, possuía 46 (quarenta e seis) munições intactas calibre .380, de uso permitido, nos termos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 02, de 6 de novembro de 2023, conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.3) e Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.13)”. FATO 2 “No dia 24 de julho de 2025, por volta das 07h31min, no estabelecimento comercial Loja Cravo Dourado, situado na Av. Independência, nº 879, térreo, Centro, no Município e Comarca de Capanema/PR, o denunciado MARCOS ROBERTO LAGEMANN, com consciência, vontade e intenção orientada à prática delitiva, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, possuía arma de fogo de uso permitido, consistente em 01 (uma) arma de fogo do tipo revólver, calibre .380, marca Taurus, nº de série GY856695, e 6 (seis) munições intactas calibre .380, nos termos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 02, de 6 de novembro de 2023, conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.3) e Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.13)”.   Em razão da inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do CPP, a denúncia foi recebida em 05/08/2025, conforme decisão de mov. 76.1, oportunidade em que se determinou a citação do réu. O denunciado foi citado (mov. 106.1), apresentou resposta à acusação no mov. 115.1, por meio de defensor constituído (mov. 44.2), oportunidade em que não apresentou preliminares ou exceções. Por meio da decisão de mov. 118.1, houve a majoração da fiança e diante da ausência das hipóteses previstas no art. 395 e 397 do CPP, foram afastadas as preliminares e designada audiência de instrução e julgamento. Em audiência de instrução e julgamento, conforme certificado no termo de mov. 216.1, foi realizada a inquirição de uma testemunha arrolada pela acusação e o acusado foi interrogado. O Ministério Público, em alegações finais (mov. 216.1),…

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