Processo 0002044-05.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002044-05.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: APARECIDO CABRINI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO FREIRE GOMES - PE34388 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JUANA BRAUNA ALVES NICHOLS - PE48092 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE POBREZA NÃO CONFIGURADA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ÚNICA RESERVA FINANCEIRA. IMPENHORABILIDADE. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por APARECIDO CABRINI contra decisão, proferida nos autos da execução fiscal n.º 0040901-86.2025.4.05.8300, que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD, liberando o montante correspondente aos rendimentos recebidos no mês de novembro de 2025 (de R$ 22.987,58), mas mantendo a constrição sobre R$ 31.443,35, alocados em CDB-DI vinculado à conta corrente do agravante; 2 - Em suas razões, o agravante, inicialmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, inclusive para fins de dispensa do preparo recursal. Argumenta, para tanto, ser pessoa idosa e aposentada e não dispor de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento; 3 - No mérito, sustenta que o montante total bloqueado (R$54.430,93) é impenhorável por ser inferior a 40 salários-mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC e jurisprudência do STJ, não alcançando apenas a caderneta de poupança, mas também conta corrente, fundos de investimento ou papel-moeda, desde que respeitado o teto legal; 4 - De saída, ressalta-se que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a desconstituição da presunção legal de hipossuficiência para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, em concreto, a atual situação financeira do requerente. Assim, no entender da Corte Superior, é inviável a utilização de critérios exclusivamente objetivos; 5 - Na hipótese de que se cuida, enfrentando o caso nos moldes da posição delineada pelo Colendo STJ, a pretensão da parte agravante não merece ser acolhida, pois não é de se deslembrar que, a favor do deferimento da gratuidade, além da autodeclaração de pobreza, a Segunda Turma deste Tribunal sempre considerou que os que percebem abaixo de 5 salários mínimos (brutos) ostentam a hipossuficiência; 6 - Tal significa dizer que, aplicando-se o precedente do STJ, no sentido de que a desconstituição da presunção legal de hipossuficiência para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira, incumbindo ao requerente da gratuidade judiciária demonstrar efetivamente o que alega; 7 - In casu, entretanto, o agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, em demonstrar a sua condição de hipossuficiência financeira. Com efeito, trata-se de aposentado com renda mensal líquida de mais de 22 mil reais (consoante extratos bancários anexados), valores que suplantam em muito a cinco salários mínimos, restando desconfigurada a presunção de pobreza, consoante entendimento perfilhado pela eg. Segunda Turma deste Regional. 8 - De mais a mais, outras despesas pessoais, por serem regulares, não têm o condão de caracterizar precariedade financeira; 9 - Quanto ao mérito do recurso, a insurgência merece ser acolhida. Com efeito, o eg. STJ possui o seguinte entendimento: "reveste-se de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.