Processo 0002044-21.2024.8.16.0069

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002044-21.2024.8.16.0069
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cidade Gaúcha
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CRIMINAL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Av. Souza Naves, 1891 - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6980 EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JEFERSON CLARINDO MOREIRA DA SILVA PRAZO DE 25 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Milena Kelly de Oliveira, da Vara Criminal de Cidade Gaúcha, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Perturbação do trabalho ou do sossego alheios, sob nº 0002044-21.2024.8.16.0069, em que é(são) autor (es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) JEFERSON CLARINDO MOREIRA DA SILVA, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) JEFERSON CLARINDOparte(s) Promovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 25/06/1995, natural deMOREIRA DA SILVA motivo pelo qual se procede, porTAPEJARA/PR, filho(a) de MARIA DE FATIMA CLARINDO e VALDEMIR MOREIRA SILVA, meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seu desfavor, como incurso noCITAÇÃOoferecimento de denúncia art 42 - PERTURBACAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO, Prisão Simples: 15 dias a 3 meses, (fato 01); ART 331 - DESACATO, Detenção: 6 meses a 2 anos, (fato 02); ART 329 - RESISTENCIA, Detenção: 2 meses a 2 anos, (fato 03), em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal, oferecida em 04/08/2025 e recebida em 30/09/2025, bem comoà sua   para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituídoINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Karina da Silva Aoki, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cidade Gaúcha, 23 de julho de 2026. Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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