Processo 0002045-10.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002045-10.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0002045-10.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: MAYCON LIMA GOMES RECLAMADO: NOVO TEMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue:   DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que, de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Considerando-se a manifestação da Perita juntada sob o id. fd8e5f7, a qual requer a redesignação da perícia, defere-se, redeginando-se o cronograma pericial, nos seguintes termos: 1. Realização da perícia: dia 07.07.2026 às 15h. 2. Entrega do laudo: até 21.07.2026. 3. Apresentação, pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos: até 04.08.2026, sob pena de preclusão. 4. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 12.08.2026. 5. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 19.08.2026.   Face à necessidade de tempo hábil ao cumprimento do cronograma pericial acima delineado, redesigna-se audiência em prosseguimento, conforme autorizado pelo art. 849 da CLT, para a data de 31/08/2026 às 12h(horário local), a ser realizada de forma HÍBRIDA (presencial/telepresencial), por meio do seguinte link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OIMSIxBAtuviXubiYMgdMrHSRrWSsn.1 ID da reunião: 839 6253 2961 Senha: 123 Na referida audiência, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta, bem como serão tomados os depoimentos de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s), a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de preclusão. BOA VISTA/RR, 23 de junho de 2026. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOVO TEMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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