Processo 0002045-51.2016.4.01.4300
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (6)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002045-51.2016.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA - TO2307-A, PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - TO6840-A, JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - TO1487-A, NILVA MARIA DE OLIVEIRA - TO66-B, ORLANDO SILVESTRE - TO12297-A e JUVENAL KLAYBER COELHO - TO182-S DESTINATÁRIO(S): RENATA LEITAO GOMES SA JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - (OAB: TO1487-A) ORLANDO SILVESTRE - (OAB: TO12297-A) MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA - (OAB: TO2307-A) JOSE GASTAO ALMADA NEDER JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - (OAB: TO1487-A) ORLANDO SILVESTRE - (OAB: TO12297-A) ESPOLIO DE LUIZ RENATO PEDRA SA JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - (OAB: TO1487-A) ORLANDO SILVESTRE - (OAB: TO12297-A) VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - (OAB: TO6840-A) JUVENAL KLAYBER COELHO - (OAB: TO182-S) HADSON CLAYTOM DIAS SOUZA NILVA MARIA DE OLIVEIRA - (OAB: TO66-B) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457896084) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002045-51.2016.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002045-51.2016.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA - TO2307-A, PAMELLA CRISTINA BARBOSA DUTRA BARROS - TO6840-A, JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - TO1487-A, NILVA MARIA DE OLIVEIRA - TO66-B, ORLANDO SILVESTRE - TO12297-A e JUVENAL KLAYBER COELHO - TO182-S RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0002045-51.2016.4.01.4300 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (ID 444512193), aos quais aderiu a União por meio de petição (ID 445296632), em face do acórdão (ID 443886514), que deu provimento às apelações interpostas pelos réus, reformou a sentença e absolveu os demandados da prática dos atos de improbidade administrativa imputados pelo Parquet na exordial. Nas razões dos embargos, o Ministério Público Federal alega a ocorrência de omissão no julgado, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão teria deixado de apreciar: (i) aspectos do conjunto probatório relacionados à ocorrência de dano ao erário decorrente de supostas irregularidades na aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, especialmente à luz de relatórios técnicos produzidos por órgãos de controle; (ii) a incidência do art. 21, §2º, da Lei 8.429/1992, bem como dos arts. 369 e 371 do Código de Processo Civil, no que se refere à valoração das provas constantes dos autos; e (iii) a possibilidade de apuração do ressarcimento ao erário como pretensão autônoma, ainda que afastada a configuração do ato de improbidade administrativa, defendendo, para tanto, a possibilidade de conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública,…
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