Processo 0002046-54.2026.8.27.2707

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002046-54.2026.8.27.2707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002046-54.2026.8.27.2707/TO AUTOR : LUANA MARIA DA SILVA RANGEL COSTA ADVOGADO(A) : ANDRÉA GONZALEZ GRACIANO (OAB TO05139A) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos quando presentes elementos capazes de gerar dúvida razoável acerca da efetiva situação econômica da parte. No caso dos autos, a autora afirma exercer a função de professora e auferir renda correspondente a pouco mais de 01 (um) salário-mínimo mensal. Contudo, da própria narrativa constante da petição inicial, verifica-se que a requerente adquiriu veículo no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), efetuando pagamento de entrada no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) e assumindo obrigação financeira consistente em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas de R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nove reais) cada. Tal circunstância revela aparente incompatibilidade entre a renda informada e a capacidade financeira demonstrada para assumir financiamento de longo prazo em valor equivalente a praticamente um salário-mínimo por mês, razão pela qual se faz necessária a apresentação de documentação complementar para aferição da alegada hipossuficiência econômica. Diante disso, antes da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação apta a comprovar sua atual situação financeira, especialmente: a) os 03 (três) últimos contracheques ou comprovantes de rendimentos; b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos 12 (doze) meses; c) última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou declaração de isenção; d) documentos que demonstrem suas despesas mensais ordinárias e eventuais encargos financeiros relevantes. Advirta-se que a ausência de apresentação dos documentos ora requisitados poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.

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