Processo 0002047-48.2026.8.16.0184

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002047-48.2026.8.16.0184
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br   Processo:   0002047-48.2026.8.16.0184 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   MARCELO FERREIRA Polo Passivo(s):   Recovery do Brasil Consultoria S/A 1. Recebo o presente feito, tendo em vista que a parte autora reside em bairro abrangido pela competência territorial deste Juizado Especial.  No entanto, verifico a necessidade de emenda à petição inicial, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido de tutela de urgência formulado.  Isso porque os documentos até então apresentados não permitem aferir, de forma suficiente, a vinculação das cobranças, mensagens e ligações à parte ré, tampouco demonstram que os contatos estariam sendo direcionados à linha telefônica de titularidade da parte autora.  Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos, especialmente:    a) documentos aptos a demonstrar que o remetente das mensagens e/ou das ligações é efetivamente a parte ré;  b) comprovante de titularidade da linha telefônica destinatária das cobranças, mensagens e ligações;  c) capturas de tela (“prints”) contendo número remetente, datas, horários e conteúdo das mensagens recebidas;  d) extrato/histórico de chamadas recebidas;  e) quaisquer outros documentos que entender pertinentes para comprovar a origem das cobranças e a alegada excessividade das ligações.    2. Outrossim, deverá a parte autora manifestar-se, no mesmo prazo, acerca da certidão de mov. 7.  3. Intime-se. Cumpra-se.  Curitiba, data da assinatura digital.8   Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados