Processo 0002049-79.2025.5.18.0141
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0002049-79.2025.5.18.0141 RECORRENTE: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. RECORRIDO: ERICA JANUARIO BATISTA Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - RORSum-0002049-79.2025.5.18.0141 (1ª Turma) RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. ADVOGADO : FABIO RIVELLI RECORRIDA : ERICA JANUARIO BATISTA ADVOGADO : ANGELO LEAO DO NASCIMENTO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CATALÃO JUIZ : GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DURANTE SUSPENSÃO CONTRATUAL. DEPENDENTES. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. DANO MORAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou a restabelecer o plano de saúde da reclamante e de seus dependentes, de forma integral, durante o período de suspensão do contrato de trabalho e a condenou à reparação do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) validade da limitação etária para dependentes em plano de saúde prevista em norma coletiva; (ii) dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde durante o afastamento previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo a tese firmada pelo STF no Tema 1.046, são constitucionais as normas coletivas que pactuam limitações a direitos trabalhistas, desde que não atinjam patamar civilizatório mínimo. Por não ser o plano de saúde um direito absolutamente indisponível, deve prevalecer a regra da convenção coletiva que restringe a permanência de dependentes até os 16 anos de idade. Recurso da reclamada provido em parte. 4. O cancelamento do plano de saúde durante o período de suspensão do contrato de trabalho ofende a dignidade humana, sendo devida sua reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "'São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.' (Tema 1.046 do STF)". __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 223-G; CCB: art. 406. Jurisprudência relevante citada: STF: Tema 1.046 (RE 1.121.633); TST: RR-0100913-76.2023.5.01.0342; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 38). RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada. MÉRITO MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO AOS DEPENDENTES Eis a sentença: "A parte autora alega que exercia a função de cozinheira e que, em decorrência do desenvolvimento de doenças graves - dor crônica cervicobraquial, doença degenerativa lombar com cisto artrossinovial, fibromialgia (CID M79.7) e epicondilite lateral (CID M77.1) -, teve seu contrato de trabalho suspenso por afastamento previdenciário. Aduz que, em 27/11/2025, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do plano de saúde Unimed,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.