Processo 0002050-49.2011.8.10.0037

TJMA • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0002050-49.2011.8.10.0037
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
2ª Vara de Grajaú
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0002050-49.2011.8.10.0037 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 1º DISTRITO DE POLÍCIA CIVIL DE GRAJAÚ INVESTIGADO: PAULO SERGIO MENDES, OSNY MENDES FILHO, LUDGERIO CASAVECHIA Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, MARCOS VINICIUS AMORIM DE SANTANA - BA65621 DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado em 28 de junho de 2010 para apurar as circunstâncias e a autoria do crime de homicídio qualificado perpetrado contra o agricultor José Cirso da Silva, ocorrido em 19 de agosto de 2010, por volta das 08h30min, na Fazenda União, zona rural de Grajaú/MA. Consta dos autos que a vítima foi atingida por seis disparos de arma de fogo, vindo a óbito no local . No momento do ataque, a vítima estava acompanhada do engenheiro agrônomo Marcelo Teodoro Nunes, que teve seu veículo e aparelhos celulares subtraídos pelo executor durante a fuga. A linha investigativa principal concentrou-se na hipótese de crime por encomenda ou vingança, tendo como suspeitos os ex-funcionários Osny Mendes Filho, Paulo Sergio Mendes e Ludgerio Casavechia, em razão de graves conflitos agrários e financeiros anteriores com a vítima. Durante a instrução inquisitorial, foram colhidos depoimentos de testemunhas oculares, familiares e sócios da vítima, além da realização de reprodução simulada dos fatos e diversas perícias técnicas. No que concerne à prova material e técnica, o Laudo de Exame em Projéteis nº 3439/2014 identificou que os projéteis retirados do corpo da vítima eram de calibre .38. O Laudo de Exame de Comparação Balística nº 3440/2014 apresentou resultado negativo para a Pistola Taurus calibre .380, de numeração de série KDX73730, apreendida em posse de Ludgerio Casavechia. Em relação à Carabina CBC calibre .22LR, de série ECA089577, entregue por Paulo Sergio Mendes, não foram encontrados elementos que a vinculassem ao delito investigado . Ponto de extrema relevância processual refere-se ao revólver calibre .38, marca Taurus, série 122170, também entregue espontaneamente por Paulo Sergio Mendes . Em que pese a indispensabilidade da perícia de confronto balístico nesta arma, verificou-se que o objeto foi equivocadamente encaminhado à Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão e destruído em 2015, antes da realização do exame pericial requisitado. Tal fato inviabilizou definitivamente a produção da prova técnica que poderia individualizar a autoria delitiva. A autoridade policial apresentou relatório final concluindo pela ausência de indícios mínimos de autoria e pelo exaurimento das diligências investigativas, manifestando-se pelo arquivamento do feito . Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Maranhão apresentou promoção de arquivamento (ID 174022455), sustentando a inexistência de justa causa para o oferecimento da denúncia e a violação ao princípio da duração razoável do processo, visto que a investigação perdura há 16 anos sem perspectiva de avanço probatório . Simultaneamente, os investigados formularam pedido de restituição das armas apreendidas (ID 172481516) . O Parquet, em manifestação de ID 174022472, opinou favoravelmente à devolução da Pistola Taurus .380 e da Carabina CBC .22LR, desde que a restituição seja condicionada à regularização administrativa dos registros (CRAF) junto ao órgão…

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