Processo 0002051-83.2023.5.07.0025

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002051-83.2023.5.07.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002051-83.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: NATALIA GOMES DA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c37ff7 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado e considerando que o V. Acórdão (ID f22e013 e cd0ed8d) reformaram parcialmente a sentença de mérito(ID b15ea13), dando parcial provimento ao recurso da parte reclamante apenas para majorar esses honorários ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, sendo aqui observados os parâmetros definidos no art. 791-A, § 1º, da CLT, sem ampliar a base para o valor da causa(vide fundamentação acerca do tópico  DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Acórdão, ID  cd0ed8d), dou início aos atos de liquidação e cumprimento de sentença. 1-ANOTAÇÃO DA CTPS: 1.1- Intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito de sua CTPS física na Secretaria desta Vara do Trabalho. Efetuado o depósito, intime-se o MUNICÍPIO DE CRATEÚS para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria ou receba o documento para proceder à anotação da baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data de 05/06/2018, devendo comprovar o cumprimento do ato nos autos. 2-LIQUIDAÇÃO DO JULGADO pela SECRETARIA: 2.1- Ao Setor de Cálculos para que realize a liquidação do julgado, em observância  ao v. Acórdão (ID f22e013 e cd0ed8d), ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). 3-MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (ART. 879, §2º, DA CLT): 3.1-Elaborada a conta de atualização, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem eventual impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT Transcorrido o prazo sem insurgências, venham os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Expedientes necessários.   *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final.   CRATEÚS/CE, 09 de julho de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA GOMES DA COSTA

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