Processo 0002053-19.2025.5.18.0141

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002053-19.2025.5.18.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catalão
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0002053-19.2025.5.18.0141 AUTOR: CARLOS ROBERTO XAVIER JUNIOR RÉU: VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344c5c8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Tendo em vista que não houve impugnação, homologam-se os cálculos do Reclamante para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando-se a execução em R$17.613,37, devidos pela reclamada (valor atualizado), sem prejuízo de futuras atualizações. Em observância aos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência dos cálculos. Considerando que os patronos das reclamadas não demonstraram que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, fica suspensa a exigibilidade dos honorários devidos por ela. Em análise detida dos autos, verifica-se que a reclamada está em recuperação judicial. É cediço que quando a parte executada está em recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à definição do direito e sua consequente liquidação, conforme jurisprudência deste eg. TRT, in verbis: EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. Independentemente do momento de constituição do crédito, encontrando-se a empresa executada em recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à definição do direito e sua consequente liquidação (fase de conhecimento),sendo inviável o prosseguimento dos atos executório sem face da empresa recuperanda nesta Especializada. Entendimento em consonância com a tese jurídica de repercussão geral do STF fixada para o tema 90 e coma jurisprudência do STJ e do TST." (TRT18, RORSum -0010503-73.2018.5.18.0018, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 1ª TURMA, 08/02/2019).   (TRT18, RORSum - 0010054-95.2020.5.18.0002, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 03/08/2020) MANDADO DE SEGURANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE À CONCESSÃO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mesmo os créditos trabalhistas constituídos posteriormente ao pedido ou deferimento da recuperação judicial devem ser habilitados no juízo universal da falência, pois a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Entendimento em consonância com a tese jurídica de repercussão geral do STF fixada para o tema 90.Precedentes do STJ e do TST." (TRT18, MS - 0010795-49.2017.5.18.0000, Rel. CESAR SILVEIRA, TRIBUNAL PLENO, 04/12/2017)     (TRT18, AIAP -0010862-49.2018.5.18.0171, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 23/07/2020) Outrossim, ainda que ocorra a convolação da recuperação judicial em falência, tal situação não possui o condão de alterar esta competência, senão vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO. FALÊNCIA DO DEVEDOR. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. Decretada a falência do devedor, a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra amassa falida limita-se à individualização e à quantificação do crédito, após o que deverá ser expedida certidão para habilitação do montante no Juízo Universal, conforme inteligência do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005. (TRT18, AP - 0010449-93.2017.5.18.0131, Rel. CESAR SILVEIRA, 1ª TURMA, 15/05/2020) Portanto, a execução e eventuais discussões sobre o crédito exequente devem prosseguir no Juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados