Processo 0002055-38.2025.8.16.0094
TJPR • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CÍVEL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Edifício do Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44)3259-7213 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: dirforum@bol.com.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Gianlucca Daniel da Matta Silva, da Vara Cível de Iporã, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição /Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0002055-38.2025.8.16.0094, em que é(são) LUCILENE LOPES,autor(es) e ANA MARIA LOPES DO NASCIMENTO, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOSréu(s)COMUNICA que foi decretada a interdição de , portador(a) do CPFANA MARIA LOPES DO NASCIMENTO , por sentença publicada, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) 085.159.449-28não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e ], o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos1.767, inc. I, do Código Civil aspectos de . A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curadornatureza patrimonial, negocial (a) , cuja curatela é por, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF 038.237.149-61LUCILENE LOPES tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “Diante o exposto, com fulcro nos JULGO PROCEDENTE artigos 1.767, inciso I, e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil,o pedido inserto na inicial, a a curatela de ANA MARIA LOPES DO NASCIMENTOfim nomear a curadora LUCILENE LOPES, para exercer.” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Iporã, 24 de julho de 2026. Gianlucca Daniel da Matta Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereçoOBSERVAÇÃO eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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