Processo 0002055-58.2017.8.11.0029
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA SENTENÇA Processo: 0002055-58.2017.8.11.0029. REQUERENTE: VALDIR JACO SULZBACH ROBAERT REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Visto. VALDIR JACO SULZBACH ROBAERT propôs Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT em face da SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Em síntese, o requerente aduz que, no dia 05.09.2014, sofreu grave acidente de trânsito nas proximidades do Municípoio de Canarana-MT, na BR 158, km 512,0, envolvendo um caminhão Mercedes-Benz. L 708E e uma Scania R-24, conforme Boletim de Acidente de Trânsito lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, Ocorrência n° 83243577, Comunicação C1766474. Segundo relata, em decorrência da gravidade do sinistro, sofreu várias fraturas na face, clavícula e costelas, que foram tratadas cirurgicamente, mas que ainda assim deixaram sequelas e deformidade, em prejuízo permanente à sua capacidade laborativa. Postulou, assim, a condenação do requerido ao pagamento a título de indenização securitária por invaliez permanente no valor de R$ 13.500,00 e ao ressarcimento das despesas de assistência médica e suplementares no valor de R$ 2.700,00. A requerida apresentou contestação sob o (id. 58108811 - págs.16-47), e, alegou em preliminar, a ocorrência de prejudicial de mérito por falta de interesse processual pela ausência de pedido administrativo quanto ao pedido de indenização por invalidez permanente e quanto ao pedido de reembolso das despesas de assistência médica, por ter deixado o autor de apresentar os documentos solicitados pela seguradora. Em suas razões de mérito, defende como indevida a indenização tendo em vista que não vislumbrou provas suficientes para amparar o pedido de pagamento da cobertura pretendida por invalidez permanente. E, à titulo de reembolso de despesas médicas e suplementares o requerido reconhece tão somente que o autor apresentou recibo de pagamento do valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), mas, não reconhece como apto a ser reembolsado ao segurado por estar em nome de terceiro. Por fim, requereu a realização de perícia e apresentou quesitos. Impugnação à contestação sob o id. 58108812, páginas 11 a 16. Às páginas 17 e 18 do mesmo Id. acima citado o juízo intimou as partes para indicarem as provas que pretendiam produzir, e, sequencialmente à página 24 a pericia foi deferida. O Laudo Médico Pericial aportou aos autos no Id. 181779937 e ao Id. 204731449 sua complementação. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, destaco não haver vícios que maculem a perícia médica, tampouco providências complementares a serem adotadas pelo médico perito. Nesse sentido, após a complementação do laudo foi oportunizado às partes prazo para manifestação, e, nada mais sendo requerido, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado. Ademais, em que pese não terem sido analisadas as preliminares de mérito apresentadas em contestação, destaco que não capazes de conduzir a prolação de sentença sem mérito, motivo pelo qual desde já declaro que o feito se encontra suficientemente instruído para a prolação de sentença, sendo desnecessária maior dilação probatória. Pois bem, afasto a alegação do requerido de que não houve requerimento administrativo, pois, o feito tramitou junto à requerida, com a identificação de Sinistro: 3160640981 ASL-1121861/16; Vítima: VALDIR JACO SULZBACH ROBAERT; Data Acidente: 05/09/2004 (Id. 58108811 pág. 14 e 16), sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.