Processo 0002059-29.2016.5.11.0014
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0002059-29.2016.5.11.0014 RECLAMANTE: ALAN LEAL DE SOUZA RECLAMADO: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fca12 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando o teor do v. Acórdão-TST (Id. ae55b38), que: I - exerceu o Juízo de retratação previsto no artigo 543-B, § 3º, do antigo CPC (art. 1.030, II, do CPC/2015); II – deu provimento ao agravo de instrumento do litisconsorte para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conheceu do recurso de revista por ofensa ao artigo 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelos créditos trabalhistas devidos à parte reclamante, julgando, quanto a ela, improcedentes os pedidos iniciais; - Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito (Id. 156574c); - Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado(a), DECIDO: I. Exclua-se do polo passivo da presente ação AMBAR ENERGIA AMAZONAS S/A. Antes, porém, intimá-la para informar dados bancários, no prazo de 5 dias, para devolução dos depósitos recursais (Ids. 32b4f38 e 54ea2d9). Apresentados os dados, expeça-se alvará; II. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT; III. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para cumprir obrigações de fazer determinadas na r. sentença transitada em julgado (Id. 156574c ), no prazo de 8 dias, sob pena de multa e liquidação; IV. Cumpridos os itens supra, notificar a parte reclamante, por meio do(a) advogado(a), para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; V. Após, notificar a reclamada, por meio do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 06 de julho de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.
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