Processo 0002059-90.2024.8.16.0165

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002059-90.2024.8.16.0165
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0002059-90.2024.8.16.0165 Processo:   0002059-90.2024.8.16.0165 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$8.848,52 Exequente(s):   WUSTE STREETWEAR ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Executado(s):   Luiza Gabriella Ruiz Bueno DECISÃO 1. Recebo o requerimento de cumprimento de sentença.  2. Anote-se a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença, noticiando o início do cumprimento de sentença ao Distribuidor. 3. Em seguida, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3.1. Consigne-se que, caso seja efetuado o pagamento integral da quantia certa pretendida, no prazo legal, ficará o executado isento da multa. Ainda, aponto que não haverá condenação em honorários advocatícios consoante ENUNCIADO 97 – FONAJE. 3.2. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação e, em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo, havendo requerimento da parte exequente, desde logo, à Secretaria para que proceda consulta e bloqueio via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 5.1. À serventia, para que providencie as diligências necessárias para a efetivação da penhora. 5.2. Penhorados valores, após a transferência automática da quantia, intime-se o devedor para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. 6. As intimações podem ser feitas na pessoa do advogado da parte executada, se houver, salvo se tiver decorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser pessoal, por carta ARMP (art. 513, § 4º, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data do sistema.   Patricia Aleixo Chigueira Nilo Juíza Substituta

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados