Processo 0002061-45.2024.8.08.0048
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos em inspeção. Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em desfavor de GUSTAVO QUEIROZ PIRES, qualificado nos autos, pela prática das condutas previstas no artigo 129, § 13, e artigo 147, ambos do Código Penal, e artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), todos c/c artigo 61, i
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