Processo 0002061-50.2024.8.16.0136

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002061-50.2024.8.16.0136
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Pitanga
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av. Inter. Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: 42.3309.3958 - E-mail: pit-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002061-50.2024.8.16.0136   Processo:   0002061-50.2024.8.16.0136 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   27/06/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   Jose Juliano Soares   1. RELATÓRIO Em 02 de julho de 2024, o Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia (mov. 30.1) contra JOSÉ JULIANO SOARES, brasileiro, inscrito no RG nº 10.858.234-0 SSP/PR, nascido em 05/12/1993, com 30 anos na época dos fatos, natural de Palmital/PR, filho de Maria Lucia Soares, residente e domiciliado na Localidade Ouro Verde, n°0123, Bairro zona rural, no Município de Santa Maria do Oeste, nesta Comarca de Pitanga/PR, pela prática do seguinte fato delituoso: Fato 1: No dia 27 de junho de 2024, por volta das 22h30min, na Rua Generoso Karpinski, nº 890, esquina com a Rua A Dois, Centro, no Município de Santa Maria do Oeste/PR, nesta Comarca de Pitanga/PR, o denunciado JOSÉ JULIANO SOARES, com consciência e vontade, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, conduziu pela citada via pública a motocicleta Yamaha DT 180 z, sem placas de identificação, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo se apurou, o denunciado ingeriu bebida alcoólica (cerveja) e, após, passou a conduzir a motocicleta acima mencionada pela via pública, ocasião em que foi abordado por policiais militares. Na ocasião, os agentes constataram que JOSÉ JULIANO apresentava sinais visíveis de embriaguez, tal como olhos vermelhos, desordem nas vestes, hálito alcoólico, arrogância, ironia, falante, dificuldade de equilíbrio e fala alterada, sendo realizado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora de evento 1.16, disciplinado no ANEXO II, inciso V e VI da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN. Por tais fatos, pleiteou o Ministério Público a condenação do acusado nas disposições do artigo 306, §1°, inciso II, c.c. as disposições do artigo 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia ofertada foi recebida em 14 de julho de 2024 (mov. 34.1). Citado quanto aos termos da denúncia (mov. 53.1), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor dativo (mov. 60.1). Não sendo o caso de absolvição sumária, foi ratificado o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução e julgamento (mov. 65.1). Alegações finais orais do Ministério Público, pugnando pela condenação nos exatos termos da denúncia (mov. 128.3) A defesa do réu, por sua vez, requereu a absolvição do réu, bem como teceu comentários quanto à dosimetria da pena (mov. 133.1). Vieram os autos conclusos à prolação de sentença. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Das Condições da Ação e Pressupostos Processuais Cumpre consignar a presença das condições genéricas da ação (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido/tipicidade aparente, interesse de agir/punibilidade concreta e justa causa – art. 395 cumulado com o artigo 18 do Código de Processo Civil). Da mesma forma, estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade. Assim, diante da ausência de questões preliminares ou prejudiciais a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados