Processo 0002062-25.2013.8.12.0009
TJMS • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. A denúncia oferecida foi recebida (f. 46/48) e o acusado, regularmente citado (f. 144), respondeu à acusação (f. 129/130), cujas alegações não ensejam a absolvição sumária (art. 397 do CPP). Desse modo, determino o encaminhamento desta ação penal para a fase de instrução probatória. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2026, às 13h30min, oportunidade em que serão inquiridas a vítima e as testemunhas arroladas (f. 02 e f. 129/130), e ao final, interrogado o acusado. Regras para audiência: (1) Ré(u) (residente nesta Comarca): deverá ser intimado(a) para comparecer fisicamente ao foro para acompanhar a audiência e ser interrogado. (2) Vítima e/ou Testemunha (residente nesta Comarca): deverá ser intimado(a) para comparecer fisicamente ao foro para prestar depoimento. (3) Ré(u), Vítima e/ou Testemunha (residentes em outra Comarca): deverá ser deprecada a intimação para acompanhar a audiência, ser interrogado(a) ou prestar depoimento de modo telepresencial1 , participando da audiência de instrução e julgamento pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acessando o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário marcados para o ato. O Oficial de Justiça, ao proceder a intimação, deverá certificar: o número do telefone celular do(a) intimado(a), preferencialmente aquele registrado no aplicativo Whatsapp, se houver; o endereço de e-mail do(a) intimando(a), se houver; e se o(a) intimado(a) possui meios e recursos técnicos para participação da audiência virtual, prestando-lhe as informações necessárias. Nesta hipótese, se o(a) intimado(a) não possuir meios para participar da audiência virtualmente, deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside, portanto, ad cautelam, determino que a serventia judicial: (a) agende recurso de videoconferência, se o(a) intimado(a) residir em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) oficie ao juízo deprecado solicitando a reserva da sala passiva de videoconferência para tal data e horário. (4) Agentes Policiais arrolados como testemunhas: deverão ser intimados e/ou requisitados, conforme o caso, e serão ouvidos de modo telepresencial2 , participando da audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e selecionando a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. (5) Promotor(a) de Justiça, Assistente de Acusação, Defensor(a) Público(a) e/ou Advogado(a): poderão participar virtualmente3 da audiência de instrução e julgamento ora designada, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. (6) Recomendações: a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, assume o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; b) o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone; c) as partes, testemunhas e profissionais do…
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