Processo 0002062-90.2025.8.16.0074
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45)3327-9081 - E-mail: cor-jecivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002062-90.2025.8.16.0074 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 0002062-90.2025.8.16.0074 REQUERENTE: NELSON DREY REQUERIDA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. RELATÓRIO Nelson Drey, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Ressarcimento de Danos Materiais cumulada com Indenização por Dano Moral em face de Copel Distribuição S.A., também qualificada. O requerente alega, em sua petição inicial, que é titular da unidade consumidora de energia elétrica de identificação nº 93796099 (também referenciada sob o nº 9021779), localizada na Linha Campininha, s/n, no município de Corbélia, Paraná (Ref. mov. 29.36, fls. 863). Aduz que desenvolve atividade de piscicultura em sua propriedade rural e que, em razão de severas oscilações de tensão na rede de distribuição de energia elétrica administrada pela requerida, os motores elétricos dos aeradores de seus tanques de peixes foram severamente danificados e queimados. Sustenta que as interrupções e a instabilidade no fornecimento do serviço comprometeram a oxigenação da água dos tanques, o que gerou iminente risco de morte de toda a sua produção. Para evitar a perda completa do lote de peixes, o autor relata que precisou emprestar aeradores de terceiros de forma emergencial e arcar com os custos de conserto de seus próprios motores elétricos. Diante desses fatos, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, consistentes no valor despendido para o conserto dos equipamentos, além de indenização por danos morais em virtude do sofrimento e do abalo emocional decorrentes da falha na prestação do serviço essencial. A requerida Copel Distribuição S.A. apresentou contestação escrita (Ref. mov. 29.28 a 29.37). Preliminarmente, arguiu a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar a causa, alegando a necessidade de produção de prova pericial complexa para determinar a origem dos danos nos motores elétricos. No mérito, alegou a ocorrência de caso fortuito e força maior, sustentando que as interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas no período de 23 a 25 de janeiro de 2025 decorreram de um evento meteorológico de extrema severidade que assolou todo o Estado do Paraná, caracterizado por tempestades de raios, vendavais e chuvas torrenciais (Ref. mov. 29.33, fls. 724). Defendeu que os desligamentos automáticos da rede ocorreram por atuação das chaves de proteção e religadores automáticos, visando resguardar a segurança da população e das instalações (Ref. mov. 29.36, fls. 864). Invocou o regular exercício de direito e o estado de necessidade, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil, bem como a aplicação do entendimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.676.133-2 do Tribunal de Justiça do Paraná. Aduziu, ainda, a culpa concorrente do consumidor por descumprimento das obrigações de proteção interna previstas na Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica e na NBR 5410 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a falta de comprovação do nexo de causalidade. Por fim, sustentou a aplicação da teoria do dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) e…
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