Processo 0002062-96.2022.8.17.2910
TJPE • Interdição
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0002062-96.2022.8.17.2910 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA AGRIPINO DA SILVA CURATELADO(A): ALZIRA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246853233 , conforme segue transcrito abaixo: "Maria de Fátima Agripino da Silva, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de curatela com pedido de antecipação de tutela contra Alzira Pereira da Silva, sua genitora, alegando, em síntese, que a requerida não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil em razão de grave comprometimento cognitivo, consistente em perda de memória, desorientação no tempo e no espaço, perda de independência e incapacidade de comunicação, encontrando-se acamada sem locomoção. Aduziu que a interditanda é aposentada pelo INSS e detentora de pensão por morte do falecido cônjuge, não tendo, contudo, condições de gerenciar sua vida civil ou seus recursos financeiros. Requereu, ao final, a concessão da curatela provisória com sua nomeação como curadora e, definitivamente, a procedência do pedido de interdição com sua nomeação como curadora permanente da genitora (id. 118280408). A petição inicial veio acompanhada de laudo médico, documentos pessoais das partes, certidão negativa de imóveis e certidões de antecedentes criminais e cível (ids. 118280416 a 118280431). Em dezembro de 2022, a autora emendou a inicial para informar a existência de outra filha da interditanda, Maria do Socorro Agripino da Silva, juntando o respectivo documento de identificação (ids. 122432320 e 122432330). Foi deferida a tutela de urgência antecipada, nomeando-se Maria de Fátima Agripino da Silva como curadora provisória de Alzira Pereira da Silva, com poderes limitados aos atos de mera administração dos bens da curatelada (id. 131267775). A requerente firmou o respectivo Termo de Curatela Provisória em 10 de junho de 2023 (id. 136203092). Após diligências para citação da curatelada (ids. 141502742 e 183565694), o Oficial de Justiça certificou ter constatado que Alzira Pereira da Silva é pessoa idosa com mais de 90 anos, acamada, que não fala, não anda e não entende os fatos da vida, sendo cuidada pelas duas filhas no imóvel onde reside, que se encontrava em condições adequadas (id. 183852981). Realizada perícia médica, o laudo concluiu que a pericianda possui doença com instalação há aproximadamente cinco anos, que a incapacita de forma plena e definitiva para todos os atos de natureza patrimonial e negocial, não sendo o quadro reversível mediante tratamento. A perita registrou ainda que Maria do Socorro Agripino da Silva reside com a genitora desde sempre em regime de dedicação exclusiva aos cuidados da mesma (id. 169130977). Em março de 2024, Maria do Socorro Agripino da Silva requereu sua habilitação como assistente litisconsorcial, pleiteando, no mérito, sua nomeação como curadora da genitora (id. 164813258). Por despacho de 28 de agosto de 2025, o pedido de habilitação foi deferido, mantendo-se a curatela provisória de Maria de Fátima Agripino da Silva, e designando-se audiência de instrução para 16 de outubro de 2025, a fim de aferir qual das filhas estaria em melhores condições para exercer o múnus da curatela ou se seria caso…
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